Para acelerar e viabilizar o andamento dos processos que analisam os atos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana as primeiras ações penais contra os acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcou sessões extras do plenário para as manhãs de quarta (13) e quinta-feira (14).

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Os ministros vão avaliar as condutas de cada réu individualmente. Ou seja, vão levar em conta as circunstâncias do caso e, no fim, avaliar se houve crime e qual o grau de participação de cada um nos delitos. Estão na pauta do tribunal cinco ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição.

Veja abaixo os detalhes do julgamento, reunidos pelo g1.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem são os acusados?

Os quatro réus que possuem julgamento marcado para esta semana são:

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  • Aécio Lúcio Costa Pereira: segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas. Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
  • Thiago de Assis Mathar: de acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio. Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
  • Moacir José dos Santos: nos termos da denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica. Também “negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança” e alegou que “não danificou nenhum bem”.
  • Mateus Lima de Carvalho Lázaro: foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.

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As defesas dos réus pedem que o Supremo promova a absolvição deles. Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes. Além disso, pleiteiam também que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.

Quais acusações estão na pauta do plenário?

As denúncias contra os 1.390 acusados de participar dos atos foram apresentadas pela PGR, que identificou indícios dos seguintes crimes:

  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

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  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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Nas denúncias, o órgão solicita ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material, mecanismos previstos no Código Penal brasileiro. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.

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Como funciona o julgamento?

O rito julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator (nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes), que resume o andamento do processo. Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode, por exemplo, propor sugestões ao relatório.

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A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão o prazo de uma hora cada para apresentar seus argumentos. Em seguida, votam o relator, que apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu, o revisor e os demais ministros, por ordem de antiguidade.

Se houver condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena. Ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso. Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.

Há possibilidade de recurso?

Pelas regras internas do STF, condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal.

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É possível, por exemplo, a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.

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