Restando menos de duas semanas para o fim do prazo, pouco menos da metade dos contribuintes de Blumenau e região entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O feriado prolongado de Páscoa a partir de hoje pinta como uma oportunidade para reservar aquele tempo extra para a prestar contas ao Leão.
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Segundo dados da Receita Federal na região, até às 23h59min de quarta-feira 94.099 contribuintes de Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio do Sul e Timbó haviam feito a declaração. O número corresponde a 54,7% das 171.923 declarações esperadas pela Receita nestes sete municípios. O cenário é semelhante no Estado: 728,8 mil declarações foram feitas, de um total de 1,33 milhão de declarações em Santa Catarina, equivalente a 54,8 %.
Em Blumenau, pouco mais de 48,7 mil contribuintes entregaram a declaração anual do Imposto de Renda. O número equivale a 53,9% das 90,4 mil pessoas que precisam declarar o imposto este ano. O período para a declaração começou em 7 de março e vai até o próximo dia 30. A entrega em atraso gera multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O delegado da Receita Federal em Blumenau, Daniel Carlos, afirma que não é recomendável deixar a declaração para a última hora. Caso o contribuinte não entregue a declaração, poderá entrar ao final deste ano em lista de omissos, gerando problema cadastral no CPF do contribuinte, na situação pendente de regularização.
– No programa, é necessário preencher vários dados do titular e dependentes, como rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, situação de bens e direitos, pagamentos feitos no ano anterior, situação das dívidas e outros – completa o delegado.
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Prioridade na restituição
Antecipar a declaração influi também na ordem de preferência para o recebimento da restituição, caso o contribuinte tenha imposto a restituir. Idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiência têm prioridade no pagamento da restituição do IRPF, geralmente recebendo no primeiro lote de restituição, que ocorre em junho de 2018.
Para quem ainda não fez a declaração, o programa gerador para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, podendo ser baixado nas lojas virtuais de cada sistema. O contribuinte que enviar no prazo, mas cometer algum equívoco nos dados, ainda pode fazer uma declaração retificadora e evitar as multas alerta a Receita Federal.
Dicas para fazer a declaração de imposto de renda
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon) de Blumenau e região aponta algumas dicas para que o contribuinte faça uma declaração com segurança e não caia na malha fina:
– Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
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– O Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão: endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
— Em 2019, a Receita Federal está solicitando um maior detalhamento das informações bancárias e de bens. Toda atenção é fundamental para que não haja omissão destes dados.
– Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. E quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Assim como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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– Regra para atividade rural, quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
– Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
– Com relação a bens e direitos, quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil precisa declarar.
– Para condição de residente no Brasil, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
– Os dados com saúde do contribuinte e dos seus dependentes podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda. Por não haver limite no valor destas despesas, gastos muito elevados são um dos fatores que podem levar o contribuinte à malha fina.
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