A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Joinville espera receber mais 20 mil declarações do Imposto de Renda (IR) até o fim do prazo, que termina nesta terça-feira. Até agora, 116 mil pessoas já informaram os rendimentos, somando 85% do total esperado pelo órgão.
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Segundo o delegado substituto da DRF, Rui Ribeiro, os números estão dentro do esperado para o período. Joinville e Santa Catarina estão até acima da média nacional, que é de 80% de declarações entregues até agora.
Na abrangência da DRF de Joinville, que inclui 29 municípios da região Norte de Santa Catarina e outros quatro do Paraná, a previsão é de 273 mil declarações. Até a manhã desta segunda-feira, 232 mil pessoas (84,9%) já haviam realizado a entrega.
O delegado explica que é normal o prazo encerrar e entre 3% e 5% das pessoas não declararem o Imposto de Renda. Por isso, quem ainda não informou os rendimentos tem até às 23h59 desta terça-feira.
A multa para o contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração será de, no mínimo, R$ 165,74, até o limite de 20% do imposto devido à Receita Federal.
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No Brasil são esperadas mais de 30,5 milhões de declarações de pessoas físicas. É possível fazer a declaração direto no programa desenvolvido pela Receita Federal, disponível no site do órgão federal.
Veja quem precisa declarar neste ano
Renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
a) Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos
– Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
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