A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, conforme a lei criada em 1962. Em alguns casos, os brasileiros já possuem o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, que é disponibilizado pelos empregadores. As informações são do g1.

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Também chamado de gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações. A segunda delas deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

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Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, R$ 3.057, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha atuado por 15 dias ou mais ao longo do ano, e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja abaixo quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

No caso dos estagiários, como não é regido pela CLT e também não é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do 13º salário.

Como os pagamentos podem ser feitos?

  • Em parcela única até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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O empregador é quem toma a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso o pagamento seja feito em uma única vez, ele deve ser feito, obrigatoriamente, até 30 de novembro.

O pagamento realizado em uma única parcela em dezembro é ilegal.

Quando o dinheiro cai na conta

Segundo a lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

— Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre o salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente — esclarece ao g1 a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O pagamento pode ser adiantado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, se ele solicitou essa opção até o mês de janeiro. O pedido de antecipação pode ser feito posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

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O pagamento da segunda parcela pode ser realizado até 20 de dezembro. Se o último dia do prazo cair no domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado.

O empregador não necessita efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas precisa respeitar o prazo exigido para cada parcela.

Cálculo do valor a receber e descontos

O valor integral do 13º salário é pago somente para quem trabalha há ao menos um ano na mesma empresa. Caso a pessoa trabalhe por um período menor, o 13º é proporcional aos meses trabalhados.

Como é feito o cálculo

  • A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
  • Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

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Segundo a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, caso o trabalhador tenha recebido um aumento salarial ao longo do ano, o valor do 13º salário corresponderá ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento.

— Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas — explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

As faltas sem justificativa podem gerar desconto no 13º. Para ter direito a 1/12 do benefício, o colaborador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Caso ele tenha trabalhado menos e tenha faltas injustificadas, o mês não entrará na contagem para o 13º. Além disso:

  • O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
  • Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
  • A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Como é o cálculo em casos especiais

No caso dos contratos suspensos, por exemplo, período em que o funcionário não trabalhou, não será considerado para o cálculo do 13º. A exceção é somente se o colaborador tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Nesse caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

  • O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS;
  • Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário;
  • O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite, deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar uma reclamação. Uma outra opção seria buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Se o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor devido, ele será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, recebendo uma multa.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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