Muito impactante e oportuna a campanha que o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina está desenvolvendo nas redes sociais, em celebração à Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma praga que precisa ser combatida por todos, no mundo inteiro. Infelizmente, apesar daquilo que aprendemos na escola _ a de que a escravidão no Brasil foi abolida pela Princesa Isabel em 13 de maio de 1888 _ a verdade é que, sim, muitos homens e mulheres ainda trabalham em condições subumanas, degradantes e vexatórias. E aqui em Santa Catarina também existem casos assim, como já ficou comprovado em várias operações de fiscalização realizadas após denúncias de possíveis casos de irregularidades na contratação de trabalhadores.
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Diversos posts e vídeos na página do MPT/SC mostram números e fotos estarrecedoras. “Mesmo sem estar preso a correntes, um trabalhador pode estar sendo vítima de exploração”, explica um dos textos. Condições degradantes de trabalho, jornadas extenuantes, restrição de locomoção, servidão por dívida, confisco de documentos… São vários os elementos que compõem o quadro do que se entende hoje por escravidão contemporânea. Pelas estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), há 24,9 milhões de pessoas vivendo nessas condições em todo o mundo. O Brasil não escapa dessa realidade. Desde 2003, ano de lançamento do I Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo até agora, 43.428 pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no país. Em Santa Catarina, no mesmo período, foram realizados 860 resgates de trabalhadores nesta situação, em 65 operações.
O Estado ocupa o 13º lugar no número de resgates neste período, com um percentual de 1,98% do total. São Joaquim lidera os resgates (154), seguido de Curitibanos (61), Rio Negrinho (59), Imbituba (53) e Calmon (44), quase todos eles ligados a atividades primárias, especialmente a agricultura. A extração de erva mate, por exemplo, concentrou 13% dos flagrantes no último ano. Submeter alguém ao trabalho escravo é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Desde 1995 o Ministério do Trabalho (MTe) fiscaliza locais denunciados pela prática, autua empresas ou pessoas responsáveis pela exploração da mão de obra e resgata os trabalhadores. Os “trabalhadores libertos” nas operações têm direito ao seguro-desemprego e são encaminhadas para o órgão de assistência social do município.
Se você sabe de algum caso de exploração de trabalhadores, que se configure em uma situação análoga a de escravidão, deve fazer uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, onde há um formulário pronto destinado a este fim. basta acessar o site http://portal.mpt.mp.br
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