Pedrinho cresceu sem pai. A mãe, quando ele já tinha idade para entender, contou-lhe a verdade. Ele era filho do ex-patrão dela. Na época ele era solteiro e os dois tiveram um caso. Quando ela disse que estava grávida, o homem simplesmente acenou com a possibilidade de ajudá-la financeiramente, caso ela optasse por um aborto. Ela não aceitou e os dois nunca mais se falaram. Agora, Pedrinho é adolescente, e quer ir mais a fundo nesta história. Seu desejo é ter o nome do pai na sua certidão de nascimento, mesmo que ele nunca tenha sido um pai de verdade.
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Casos como o dele são muito comuns. “O reconhecimento da paternidade é um direito de toda criança”, diz a advogada Adriana Leticia Blasius, especialista em Direito de Família. O problema é que para a maioria das pessoas ainda não está bem claro como acontece este processo. A boa notícia é que hoje em dia existem inovações jurídicas que auxiliam as mães que se deparam com a necessidade de pedir, no Poder Judiciário, o reconhecimento para seus filhos.
A ação de investigação de paternidade, de 1992, estabelece, em regra geral, que deve haver a realização do exame de DNA para reconhecimento da paternidade. Porém, um artigo introduzido em 2009, permite que o juiz possa socorrer-se das demais provas existentes nos autos, caso o homem investigado se recuse a submeter-se à realização de prova pericial. O juiz pode também ouvir testemunhas, analisar provas documentais e até conhecer pessoalmente a criança, além de outros meios viáveis que se fizerem necessários para seu convencimento. A partir daí, ele pode determinar novamente a realização do exame de DNA ou já estabelecer a presunção de paternidade e o consequente reconhecimento da paternidade da criança.
O mesmo acontece em casos de reconhecimento de paternidade post mortem, ou seja, quando há negativa dos herdeiros quanto à realização do exame de DNA do homem a ser investigado. No Brasil, a ação de investigação de paternidade pode ser cumulada com pedido de alimentos, os quais, reconhecida a paternidade, serão fixados em sentença.
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