Nos últimos dias têm sido frequentes as notícias sobre mulheres assassinadas por seus maridos e companheiros. Outras, tiveram a “sorte” de terem suas vidas poupadas, mas convivem sob o mesmo teto e estão sempre à mercê de homens violentos e machistas. Muitas vítimas não denunciam as agressões que sofrem por medo, pois são constantemente ameaçadas por eles. Algumas até perdoam seus algozes, acreditando nos pedidos de desculpas.
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“Ele me prometeu que foi a última vez que me bateu. Ele é um bom homem, só é muito ciumento, e quando bebe um pouco a mais fica violento” dizia uma mulher para o repórter na televisão, exibindo constrangida o olho roxo de um soco que recebeu do marido. Muitas vezes, depois de denunciar o agressor na delegacia, a vítima volta à DP querendo retirar a queixa. Mas é importante esclarecer que aí já é tarde demais, como mostra a notícia abaixo.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou um homem por ter agredido sua companheira com soco nas costas e dentada no ombro, além de segurá-la de forma brusca pelos braços, com registro de lesões comprovadas em perícia médica. O crime, praticado na frente do filho do casal após discussão sobre infidelidade, ocorreu na noite de 11 de março de 2015 em comarca do Sul de Santa Catarina. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção, com aplicação da suspensão condicional da reprimenda mediante a imposição de medidas restritivas de direitos, entre elas a proibição de frequentar determinados lugares na comarca.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, rechaçou os argumentos apresentados pela defesa do réu e reiterou que nem sequer o perdão concedido pela mulher, segundo relatado nos autos, altera o quadro. A decisão foi unânime e o processo transcorreu em segredo de justiça. Ou seja: a mulher pode até perdoar (sem entrar o mérito se ela deveria fazer isso ou não), mas a justiça deve ser implacável. A reconciliação do casal que vive entre tapas e beijos não impediu a pena ao agressor. Ainda bem.
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