Cresce cada vez mais o número de ações judiciais envolvendo exposição pornográfica não consentida, conhecida como “pornografia de vingança”, ou seja, quando um dos cônjuges (geralmente o homem) vaza fotos íntimas como forma de punição pelo fim do relacionamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de se posicionar sobre o tema, decidindo que os provedores de busca na internet não são obrigados a fazer monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas, mas podem ser obrigados a excluir o conteúdo quando a situação assim exigir.

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Para a advogada Mara Poffo, embora todos os cidadãos (homens e mulheres) tenham direito a plena proteção dos seus direitos de personalidade e dignidade, infelizmente, na prática, a maioria avassaladora dos casos que envolvem a exposição de imagens íntimas tem como vítima a mulher e como agressor o homem, que busca desta forma se vingar da ex. “Isso tudo é só mais uma amostra de como ainda vivemos em uma sociedade retrógada, pois embora os direitos e deveres entre os gêneros tenham sido equiparados há 30 anos pela Constituição Federal, o homem ainda enxerga a mulher como propriedade e objeto, como se ela não pudesse se desvencilhar dele sem sofrer os ônus dessa decisão”, comenta a advogada.

Neste mês, ao julgar um caso deste tipo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, classificou como uma “violência de gênero” a exposição pornográfica não consentida. Ela manifestou seu ponto de vista durante julgamento de recurso do Google num caso envolvendo uma adolescente que teve fotos íntimas vazadas, depois que o cartão de memória do seu celular foi furtado. Em divulgações de nudez e de atos sexuais, o provedor passa a ser responsável a partir da notificação extrajudicial, disse a ministra.

Ela aproveitou o julgamento para alertar sobre o crescente número de ações judiciais envolvendo a pornografia de vingança. “Constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis", afirmou. Segundo Nancy, essa é uma forma de violência que se reveste de contornos ainda mais dramáticos em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir totalmente esse tipo de conteúdo da internet. “Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta”, lembrou.

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