Foi na primeira Páscoa que passei em Florianópolis, em 1997, que ouvi falar em Farra do Boi. Não tinha nem ideia do que era, mas a expressão “ farra” logo me remeteu a uma brincadeira. No dicionário a definição exata é “festa alegre e excessivamente animada”. Então, quando fui designada para fazer uma reportagem sobre o assunto, na Semana Santa, esperava encontrar exatamente isso, uma festa. Que decepção. O que vi, numa comunidade litorânea bem tradicional da região, foi um grupo de homens e crianças correndo atrás de um boi, que se mostrava exausto e estressado. Não satisfeitas, muitas pessoas o maltratavam, com pedras, pedaços de paus, cordas, chutes e tapas. Aquilo era a tal brincadeira, tão tradicional? Achei uma crueldade.
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Exatamente naquele ano da minha chegada a Floripa a farra do boi foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal, por ser compreendida como prática de maus tratos contra os animais. Entretanto, muitos dos adeptos desta tradição trazida pelos imigrantes açorianos não se conformaram e, embora a “brincadeira” venha diminuindo com o passar do tempo, a farra do boi ainda acontece às escondidas em várias regiões do litoral catarinense. Por isso, aplaudo a ação que vem sendo desenvolvida pela Polícia Militar Ambiental junto às crianças e adolescentes, com o intuito de mostrar às novas gerações a ilegalidade e brutalidade desta tradição. A ideia é de que elas disseminem estas informações entre seus familiares posteriormente.
Nesta quarta-feira, por exemplo, cerca de 400 alunos da EBM Maria Tomázia Coelho, de Florianópolis, receberam orientações e cartilhas da PM Ambiental sobre a prática ilegal da farra do boi. Conforme a diretora da unidade, Marli Magda Muller, os estudantes foram alertados a respeito do sofrimento que esta tradição traz para o animal, bem como sobre os acidentes que podem ser causados aos farristas e danos ao patrimônio público e privado durante uma farra do bo”. O ritual também é combatido pela Lei Federal de Crimes Ambientais , de fevereiro de 1998. Ela prevê sanções para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Quem desrespeitá-la, poderá ser preso por três meses a um ano, além de receber multa.
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