Parece piada, mas não é. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou recentemente a resolução que prevê multas para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, e para ciclistas que conduzirem onde não seja permitida a circulação ou guiem de forma agressiva, conforme consta no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi novamente adiada, e agora está prevista para 1º de março de 2019. O valor da multa ao infrator é de R$ 44,19. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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Agora, vem a pergunta: como vão multar os pedestres que atravessarem fora da faixa de segurança? Seriam necessários centenas ou milhares de agentes de trânsito somente para esta tarefa, e mesmo assim eles não dariam conta. Concordo plenamente com especialista em direito de trânsito Julyver Modesto de Araujo, que acredita que, por conta da dificuldade na fiscalização, a resolução tende a ficar no papel. Mais uma lei que nunca vai “pegar”. O Contran estabelece a obrigatoriedade da abordagem para qualificar o infrator. Imaginem quando vários pedestres forem flagrados ao mesmo tempo, atravessando fora da faixa, por exemplo. Só a necessidade de anotação do documento de identificação do infrator já trará problemas, pois a pessoa pode se recusar a fornecer o RG, ou e não portar o documento. É praticamente inviável.

“Se investíssemos na educação para o trânsito, desde a pré-escola até o ensino superior, teríamos mudanças efetivas. Se os governos federal, estadual e municipal fizessem cada um a sua parte, teríamos condutores, passageiros, ciclistas e pedestres melhores. O caminho é educar as crianças para que sejam pedestres conscientes, e não puni-los, no futuro, por atravessarem fora da faixa”, diz Gomes. Um dos problemas é que a verba que vai para o Denatran, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito, é muito pequena. Embora o CTB determine que 5% do valor das multas de trânsito seja depositado mensalmente na conta do Fundo, para criação de projetos voltados à educação e segurança do trânsito, esta legislação não é respeitada. Aí é difícil mudar alguma coisa.