Uma boa notícia: a partir de agora todos os pedidos de isenção de IPI/IOF na compra de veículos novos para pessoas com deficiência será feita por meio de módulo eletrônico disponível no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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Assim, as pessoas com deficiência ou seus responsáveis poderão formular seus pedidos diretamente pela internet, sem necessidade de comparecimento a qualquer unidade de atendimento da Receita.

Segundo a Superintendência da Receita Federal em São Paulo, todos os pedidos de isenção que estiverem regulares, com a documentação completa, serão deferidos automaticamente em até 72 horas.

A isenção vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica.

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