Parei no sinal, atrás de um Gol vermelho com placas de Florianópolis. Duas crianças pequenas começaram a acenar pra mim e mandar beijinhos. Achei fofo e retribui, e assim ficamos por um tempinho. Só depois é que me dei conta que aquelas meninas não deveriam estar na cadeirinha própria para transporte no veículo. Provavelmente estavam ajoelhadas no banco, pois caso contrário não conseguiriam colar seus rostinhos no vidro traseiro. É incrível que ainda hoje exista tanta gente que simplesmente não dá importância ao cinto de segurança e às demais medidas preventivas no trânsito, tantas vezes divulgadas no Brasil inteiro.
Continua depois da publicidade
Dados da Ong Criança Segura são claros: O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Só depois vem os casos de queda, afogamento, sufocação, queimadura e envenenamento. O pior é saber que muitas destas mortes poderiam ter sido evitadas, não fosse a negligência do motorista em permitir que a criança fique solta no carro, sem o cinto ou a cadeirinha, dependendo da idade. Os últimos números são de 2015, quando 1.389 crianças morreram em função de acidentes de trânsito no Brasil (sem contar as que ficaram feridas, muitas com sérias sequelas). No ano anterior foram 1.654 pequenas vítimas. Sinal de que está diminuindo, mas ainda a passos muito lentos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cinco principais causas de morte nos acidentes de trânsito são o excesso de velocidade, a associação de bebida alcoólica e direção, a falta de uso de capacete, do cinto de segurança e de equipamento de retenção de crianças. Renato Trini, gerente técnico da Organização Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que apesar da “Lei da Cadeirinha” ter sido publicada em maio de 2008, os pais e responsáveis muitas vezes não respeitam as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos. “Os pais precisam tomar atitudes preventivas, usar os equipamentos de segurança e contribuir para salvar vidas. Quando saímos nas ruas, é fácil flagrar crianças soltas no carro e até com a cabeça para fora dos veículos”, diz Trini. Infelizmente, isso ainda acontece muito.
O Código de Trânsito Brasileiro deter mina que até os 10 anos de idade as crianças devem ser conduzidas no banco traseiro, em dispositivos próprios para cada faixa etária. Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “bebê-conforto”, instalada de costas para o painel do carro. A partir de um ano, as crianças devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. E, quando completam quatro anos, devem passar para o assento de elevação, exigido até os sete anos de idade.
Continua depois da publicidade