A advogada Mara Poffo, especialista na área de Direito de Família, defende a aplicação da Lei Maria da Penha a todos os casos de violência doméstica, sem distinção de sexo. “Precisamos chamar a atenção para o fato de que, nas relações domésticas, nem sempre a mulher (ou só ela), será parte hipossuficiente (mais frágil), merecedora de proteção especial, quanto mais nos dias atuais, em que são muitos os arranjos familiares”, comenta.
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Ela admite que a Lei Maria da Penha trouxe importantes mudanças para a sociedade brasileira, já que busca punir com mais rigor o agressor que, no domínio familiar, cometa qualquer tipo de violência contra a mulher, resguardando-a de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Mas há um outro lado da questão, segundo a advogada. Dentro das relações domésticas ocorrem muitos casos de abusos e violências, e qualquer um de seus membros pode ser a vítima que precisa de proteção. É o que acontece com o filho pequeno espancado pela mãe; o avô ancião surrado pelo neto; o pai paraplégico torturado pela filha; e também a mulher agredida pelo cônjuge/companheiro.
Além disso, diz a advogada, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido as uniões homoafetivas como entidades familiares, também passou a existir a violência doméstica entre casais do mesmo sexo. Se um deles for vítima do abuso, poderá ficar desprotegido unicamente em razão do seu gênero sexual. Mara Boffo defende que a legislação deve punir homens e mulheres que praticam violência doméstica, protegendo as vítimas, independentemente de sexo, cor e religião. Existem também discussões sobre uma possível inconstitucionalidade da lei Maria da Penha, pelo fato dela proteger apenas a mulher, excluindo o homem. Seus defensores afirmam que a lei fere o princípio da isonomia, na medida em que estabelece uma desigualdade em função do sexo.
Para a advogada, independentemente de toda esta discussão, os julgadores devem analisar a situação criteriosamente, mas sempre dentro do bom senso, pois não se pode negar que independentemente do sexo, cor, religião e/ou condição financeira, várias pessoas são diariamente violentadas em nosso país, dentre o que se pode caracterizar como crime doméstico. “O que tem de ser combatido é o ato em si, ou seja, a violência doméstica, independentemente do seu autor ser homem e da sua vítima ser mulher”, reitera. Um ótimo tema para debate.
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