Marina e Carlos ficaram casados oito anos. Tiveram dois filhos, e o pai saiu de casa pouco depois do quinto aniversário dos gêmeos. Disse que estava apaixonado por uma colega de trabalho e que queria construir uma nova vida. Depois de algum tempo, Mariana se conformou e voltou à vida normal. Um dos gêmeos também quase não peguntava pelo pai, ficava feliz na escola e não parecia muito saudoso. O outro, no entanto, sofreu muito. Se negava a comer, chorava bastante, dizia que estava com muita saudade do pai, tinha pesadelos e inclusive voltou a fazer xixi na cama. O pai, no começo, visitava os filhos com frequência, levava-os para passear, dava presentes. Mas depois que sua nova mulher ganhou bebê, tudo mudou. Vivia inventando desculpas para não ir buscar os gêmeos, atrasava a pensão, faltava às festas na escola.

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Casos como esse infelizmente são bem comuns e, segundo o advogado André Giannini, advogado especialista em Direito Materno, o judiciário hoje vem lidando com questões antes ignoradas, como o "abandono afetivo" das crianças, que foi o que aconteceu com os gêmeos. "O genitor poderia participar ativamente da criação de seus filhos, mas – por escolha própria – mantém-se afastado e ausente, contribuindo apenas (quando muito!) financeiramente com o desenvolvimento das crianças", diz. E explica: Até há algum tempo, era entendimento do judiciário que a escolha do pai em participar ou não da vida das crianças tratava-se de uma questão particular entre os familiares, não sendo papel do Estado interferir. No entanto, o resultado da ausência do genitor traz, muitas vezes, reflexos emocionais importantes, frequentemente graves, prejudicando essa criança. E, por isso, desenvolveu-se a ideia de que o Estado – apesar de não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento dos filhos – pode puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores.

Quando comprovado que a criança está apresentando uma série de graves e diferentes sintomas relacionados à ausência do pai, transtorno de ansiedade, distúrbios do sono e/ou alimentares, depressão, regressão intelectual, enurese diurna ou noturna e transtornos de socialização, diz Giannini, é cabível o ajuizamento de ação Indenizatória por abandono afetivo. Nela, a mãe pleiteia uma indenização que possa por um lado compensar o dano causado pelo genitor e, por outro, permitir que esses valores possam ser investidos no tratamento da criança.

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