Na última quinta-feira (03), em uma decisão histórica, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou, pelo período de seis meses, a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.
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A decisão suspende, ainda, pelo mesmo período, o despejo por decisão liminar, antes do exercício do contraditório, de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade. Segundo Barroso, frente a uma possível terceira onda da pandemia do coronavírus, a suspensão tem como finalidade “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde da população” nesse momento delicado. Assim, o período da medida poderá se estender por mais de seis meses caso as restrições sanitárias se prolonguem.
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A decisão vale para ocupações ocorridas antes do marco de início da pandemia, 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6/2020). Entretanto, no caso de ocupações posteriores a esse período, o poder público poderá atuar a fim de evitar sua consolidação, desde que as pessoas impactadas sejam levadas para abrigos públicos ou que seja assegurada a elas uma moradia adequada de algum outro modo.
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Em relação à abrangência da medida cautelar, as seguintes hipóteses foram ressalvadas pelo relator: ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; possibilidade de desintrusão de invasores em terras indígenas e; posições jurídicas que tenham por fundamento leis locais mais favoráveis à tutela do direito à moradia.
A decisão faz parte da ADPF 828 apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em abril deste ano e à qual o ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente. Na ação o PSOL pedia a suspensão de toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa em trâmite no país que resultasse em despejos, desocupações ou remoções forçadas durante a pandemia. O partido relatou que quase 10 mil famílias foram despejadas nesse período e que outras 65 mil estão sob essa ameaça, segundo dados da campanha Despejo Zero.
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