Em virtude da atual crise sanitária e do consequente agravamento da crise econômica, nesta terça-feira (18/05), a Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a 181, um projeto de lei que impede a execução das ordens de despejo de imóveis residenciais e comerciais durante a pandemia de COVID-19. O PL 827/2020 suspende os atos praticados a partir da data de 20 de março de 2020, exceto os concluídos, e proíbe o despejo e a desocupação de imóveis até o fim de 2021.
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No caso dos imóveis urbanos, a suspensão das medidas judiciais ou administrativas ocorrerá nas situações em que o locatário provar a inviabilidade do pagamento do aluguel em função da queda em seus rendimentos durante a pandemia. O Poder Judiciário deve voltar a promover audiência de mediação entre inquilinos e locatários apenas no início do próximo ano. Assim, processos de despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse ficarão parados até lá.
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Dados da Campanha Despejo Zero indicam que mais de 9 mil famílias foram despejadas desde o início da pandemia, em 2020, até fevereiro deste ano no Brasil, das quais ao menos 140 foram identificadas em Santa Catarina. No momento, outras 64 mil famílias estão ameaçadas de remoção em todo o território nacional. Os desafios de habitação e moradia ligados aos efeitos da pandemia também contribuíram para o aumento da população de rua e dos assentamentos informais nas cidades.
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Apesar de ser negado à boa parte da população brasileira, o acesso à moradia digna está previsto na Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, e assegurado em nossa Carta Magna e no Estatuto da Cidade. Durante a pandemia, além de um direito, o acesso à moradia digna é necessário para que a população possa seguir as medidas eficazes contra o avanço do coronavírus. O PL 827/2020 busca proteger a população mais vulnerável neste período.
O projeto de lei de autoria dos deputados federais André Janones (AVANTE), Natália Bonavides (PT) e Professora Rosa Neide (PT) agora segue para votação no Senado e, caso aprovado, para o Presidente da República.
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