Vai para o voto de minerva a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre quem é o dono da 16ª cadeira catarinense Câmara dos Deputados – Ricardo Guidi (PSD), atual ocupante, e Ana Paula Lima (PT). A retomada do julgamento na noite desta terça-feira embolou a disputa judicial, que havia sido suspensa em agosto por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso quando quatro dos sete votos eram favoráveis à causa petista, o julgamento agora está empatado em três a três.

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Caberá à presidente da corte, Rosa Weber, decidir a questão. A reviravolta teve como base o voto de Barroso, que divergiu do colega Jorge Mussi, autor do relatório que fundamentou a maioria formada na sessão anterior.

O caso em si não tem relação com atos de Ricardo Guidi ou Ana Paula Lima, embora afete ambos. O TSE julga se são válidos os 491 votos da candidata petista a deputada federal Ivana Laís. Ela teve o registro indeferido por não ter apresentado certidão negativa de condenações no Tribunal de Justiça. Em outubro do ano passado, faltou apenas um voto para que o PT ficasse com a vaga que hoje é ocupada por Guidi. Após a eleição, constatando que os votos de Ivana poderiam eleger Ana Paula, o PT pediu a reconsideração do indeferimento. Nas urnas, Ana Paula recebeu 76,3 mil votos contra 61,8 mil de Guidi – beneficiado pela coligação do PSD com o PP.

A tese da defesa petista é que a candidata foi citada da falta da documentação apenas pelo mural eletrônico – prática adotada pela Justiça Eleitoral. Com a argumentação baseada no conceito de ampla defesa, Mussi conquistara a maioria em agosto. Nesta terça-feira, Barroso retomou o julgamento demonstrando preocupação com os efeitos práticos e a insegurança jurídica da mudança da prática de comunicação apenas por mural eletrônico. Ressaltou que Ivana não seria prejudicada e que não havia nenhum indício de que houvesse alguma indisponibilidade no sistema do TRE-SC que justificasse outra forma de comunicação.

A argumentação levou Tarcisio Vieira de Carvalho Neto a mudar de posição em relação ao julgamento anterior. Com a nova configuração, Mussi pediu a palavra e ressaltou outra linha da defesa petista: Ivana Laís deveria ter sido obrigada a apresentar certidão de condenação no Tribunal de Justiça, porque não tem condenações em primeira instância e nem prerrogativa de foro que a levasse a ser julgada direto na corte superior.

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Nesse momento a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, constatou o empate de pediu vista para avaliar a questão – dizendo ter se preparado para decidir apenas sobre a questão referente ao mural eletrônico. Não há prazo para a volta do caso à pauta da corte e Mussi deixa a composição na próxima atenção. Enquanto isso, Guidi continua deputado federal. O grau de importância do caso para o PT nacional estava visível no púlpito dos advogados: quem fazia a defesa de Ivana Laís, a candidata indeferida com 491 votos, era o ex-ministro da Justiça e ex-deputado federal José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment em 2016.

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