O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) não aceitou o registro da candidatura do deputado federal João Rodrigues (PSD) à reeleição. Com apenas um voto contrário, os juízes eleitorais entenderam que devem ser aplicados ao pessedista os efeitos da Lei Ficha Limpa por causa da condenação no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) referente à irregularidades na compra de uma retroescavadeira quando ele era prefeito interino de Pinhalzinho em 1999.

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Condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, ele chegou a começar a cumprir pena em fevereiro, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 15 de agosto, prazo final para registro da candidatura a reeleição, Rodrigues foi beneficiado por um habeas corpus do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que o libertou da prisão e autorizou sua candidatura. Essa decisão foi cassada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, no último dia 7 de setembro.

Em mais de uma hora de julgamento, o juízes do TRE-SC discutiram qual decisão deveria ser aplicada para a análise do registro. Voto vencido, o juiz Wilson Pereira Junior argumentou que deveria valer a situação em que se encontrava Rodrigues no dia do registro, quando estava sob efeito do habeas corpus do STF. Os demais juízes, no entanto, seguiram o voto do relator Cid José Goulart Júnior e entenderam que a medida de Barroso suspendeu seus efeitos e decidiram pelo indeferimento.

Na discussão, o juiz Stephan Klaus Radloff argumentou que se o TRE-SC deferisse a candidatura, a eventual votação de Rodrigues valeria para a coligação integrada pelo deputado caso houvesse posterior cassação. Também foi votado pelos juízes um pedido do Ministério Público Eleitoral para que Rodrigues fosse impedido de prosseguir em campanha e que tivesse o nome retirado das urnas eletrônicas. Esse pedido foi negado, tendo como único voto favorável o presidente Ricardo Roesler. Prevaleceu o entendimento de que o pessedista ainda recorre da decisão do TRF-4 em tribunais superiores. Se Rodrigues não conseguir reverter a decisão e confirmar a candidatura, os votos que receber dia 7 de outubro serão anulados.

Nas redes sociais, Rodrigues disse que já esperava pela decisão do TRE-SC, mas que espera revertê-la nos tribunais superiores – citou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que recentemente permitiu a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), também condenado em decisão colegiada, ao governo do Rio de Janeiro.

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– Tivemos uma vitória que foi a decisão de manter meu nome na urna – afirmou o pessedista.

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