Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal deve decidir se é constitucional a emenda catarinense que passou de 12% para 15% da arrecadação o investimento mínimo obrigatório em saúde. Lembrando que a Assembleia aprovou a mudança ainda no governo Raimundo Colombo (PSD), que entrou na Justiça no final de 2017 por medo de não alcançar o percentual. Carlos Moisés (PSL) também quer a redução.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Executivo catarinense, em 2018, questiona a emenda constitucional 72/16, que modificou os percentuais de repasse para a saúde, prevendo aumento de 12% para 15% entre os anos de 2017 e 2019.
A Procuradoria Geral do Estado entende que a emenda é inconstitucional, viola o Pacto Federativo, a separação de Poderes, além dos princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.
– É indiscutível a intenção da Administração Pública estadual de investir o máximo possível na área da saúde, mas não se pode admitir uma previsão claramente inconstitucional. A emenda questionada invadiu competência da União e retirou a liberdade do Poder Executivo catarinense de propor suas diretrizes orçamentárias – destaca a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
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