A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da Assembleia Legislativa contra a decisão da juíza federal Janaina Cassol Machado que mantém a prisão preventiva e o afastamento de Júlio Garcia (PSD) dos cargos de deputado estadual e presidente do parlamento estadual. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira, antevéspera do final do plantão do Judiciário, e poderá ser modificada pelo ministro Edson Fachin, responsável pela análise dos recursos referentes à Operação Alcatraz.

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Entenda as acusações que motivaram a prisão do deputado Julio Garcia

Por ser vice-presidente da corte, Rosa Weber é responsável por pedidos de liminar até o final de fevereiro. Ela recebeu na terça-feira a reclamação da Alesc contra a posição de Janaina Cassol Machado de não aceitar a resolução aprovada em plenário no dia 21 de janeiro, quando 30 dos 40 deputados estaduais votaram pela revogação da prisão preventiva e também do afastamento do mandato e da presidência. A juíza entende que apenas a prisão poderia ser avaliada pelos parlamentares – como determinam as constituições estadual e federal.

Rosa Weber deu, então, 24 horas para manifestação da juíza da Alcatraz e outras 24 horas para parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O prazo se encerrava na tarde desta sexta-feira. Aras apresentou parecer no início da tarde desta sexta-feira em que concordou com a argumentação da Alesc de que a jurisprudência do STF autoriza que medidas cautelares da Justiça que imponham restrição ao mandato parlamentar sejam autorizadas pelo plenário. 

Foi com base nessa interpretação que a Alesc aprovou a resolução revogando a prisão – o que está expresso nas constituições federal e estadual – e também o restabelecimento do mandato de deputado estadual e a presidência da Alesc. Além disso, a redação final da resolução estabeleceu que Júlio Garcia ficaria imune de outras decisões da juíza no âmbito da Operação Alcatraz.

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Em sua decisão divergiu do parecer de Aras, apontando que o julgamento da ADI 5526, em 2017, que permitiu que cautelares que restrinjam exercício de mandato sejam revogados pelos plenário não explicitou que a medida valia também para parlamentares estaduais. Alegou, ainda, que as decisões posteriores do STF que igualavam prerrogativas de deputados estaduais e federais não de debruçaram sobre o caso espefícifico de Santa Catarina. Ressaltou, ainda, que foi voto vencido nesses temas. 

Em sua decisão, ela diz que o ministro Edson Fachin pode reconsiderar a questão a partir de segunda-feira, quando acaba o recesso do Judiciário. Certo é que sem a liminar, Júlio Garcia estará ausente de sessão de segunda-feira da Alesc em que será realizada a eleição de seu sucessor no comando do parlamento estadual – o nome já está previamente definido, Mauro de Nadal (MDB).

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