João Rodrigues comemorou o Natal duas vezes em 2018. Na semana passada, chegou a publicar em suas redes sociais as fotos da ceia de Natal antecipada que realizou em família diante da previsão de se entregar na segunda-feira para continuar cumprindo a pena de prisão. No sábado, no entanto, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da execução da pena e o deputado federal do PSD pôde ficar em casa com a família.
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Essa ceia dupla é apenas mais um ingrediente de um ano em que João Rodrigues nunca vai esquecer. O pessedista abriu janeiro como pré-candidato a governador; foi preso em fevereiro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF); conseguiu voltar a exercer o mandato em junho, foi solto em agosto por uma liminar do STJ; lançou-se candidato à reeleição; teve a liminar cassada pelo STF; foi indeferido como candidato pelo TRE-SC em setembro, mas lhe foi permitido constar nas urnas eletrônicas, recebeu em outubro 67,9 mil votos que seriam suficientes para a reeleição, mas que continuam em suspenso; assistiu pelas redes sociais a diplomação dos eleitos no dia 18 de dezembro, com o colega Ricardo Guidi (PSD) sentado na cadeira que seria sua. Essa maratona encerrou-se com a liminar do ministro João Otávio Noronha que concordou com a defesa de que já prescreveu o crime pelo qual Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de prisão – a compra irregular de uma retroescavadeira quando era prefeito interino de Pinhalzinho, no início de sua trajetória política nos anos 1990.
A sucessão de decisões e liminares e pedidos que se chocam faz com que encarar o caso João Rodrigues seja entender na prática o que significa a expressão cipoal jurídico. A dúvida que fica na cabeça de todos os que acompanham o caso ou se interessam pela política catarinense é quais os efeitos práticos desta liminar quase natalina do STJ, em vigor atualmente. E a resposta é mais simples do que o de costume. Significa que Rodrigues não volta para a Papuda, por enquanto. E que, também por enquanto, Ricardo Guidi continua sendo o deputado federal eleito.
Diante da repercussão da decisão do ministro Noronha, a procuradora-geral da República Raquel Dodge se antecipou e foi ao STF pedir que seja anulada a decisão e que o parlamentar catarinense volte para a prisão. O caso deve ser analisado pelo presidente Dias Toffoli, em regime de plantão. De alguma forma, Rodrigues vai conseguir fazer com quem STJ e STF finalmente analisem a questão levantada sobre a prescrição do crime. Isso deve acontecer apenas na retomada do recesso, por isso o futuro imediato do deputado depende de Toffoli.
Na questão do mandato, a defesa de Rodrigues quer a confirmação da prescrição para requerer no Tribunal Superior Eleitoral a validade dos votos suspensos do pessedista. E aí, caro leitor, é outra briga jurídica para saber se essa possível prescrição teria efeitos retroativos sobre o período em que por estar condenado Rodrigues estava inelegível. Ou seja, a novela vai avançar 2019 sem prazo para terminar. Palpite do colunista? Rodrigues solto e Guidi deputado.
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