A novela jurídica pela 16ª cadeira catarinense na Câmara dos Deputados ganhou no final de semana o capítulo Gilmar Mendes. O polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus suspendendo a inelegibilidade de João Rodrigues (PSD) “que obsta a assunção de mandato político para o qual o postulante foi reeleito”.
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O uso do habeas corpus neste tipo de situação é tão inusual que boa parte da decisão de Gilmar Mendes é a defesa de que o instrumento é válido para o caso do deputado catarinense. Curiosamente, a decisão surgiu na sexta-feira, dia em que foi publicado o acórdão do julgamento do registro de candidatura de Rodrigues – onde os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiram de forma unânime o entendimento do relator Admar Gonzaga de que o ex-deputado estava inelegível no período de registro de candidatura.
É nesse ponto que o impasse jurídico permanece. A própria defesa não tem certeza de quem diplomaria e daria posse a Rodrigues – culminando com a saída do eleito Ricardo Guidi (PSD) do cargo. Os requerimentos serão apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral e ao próprio TSE. Neste último, será apresentado um embargo ao acórdão, tentando impedir a conclusão do processo de análise do registro com a negativa ao catarinense.
É inegável que os ventos de Brasília viraram a favor de Rodrigues. Antes do habeas corpus de Gilmar Mendes, ele recebera parecer favorável do Procuradoria Geral da República sobre a tese da prescrição – e seu efeito retroativo a 2017 – da condenação pela compra irregular de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho no final dos anos 1990. Além disso, Admar Gonzaga deixa o TSE em abril e não deve ser reconduzido – gerando um natural troca de relator para o caso.
Ainda assim, fica a dúvida sobre como o TSE vai receber o habeas corpus de Mendes – notório adversário da Lei Ficha Limpa. Diversos advogados especialistas em direito eleitoral entendem que não é mais possível diplomar Rodrigues. Há quem chame decisão de “teratológica”. Acredite, leitor, quando um advogado chama algo de teratológico é porque ele está de queixo caído. Em português mais simples, uma decisão monstruosa, espantosa, quase inacreditável – daquelas que Gilmar Mendes assina uma vez por semana.
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