O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do governo de Santa Catarina para que fosse analisada ainda no recesso do Judiciário a suspensão da emenda constitucional estadual que estabeleceu o gasto de 15% da arrecadação obrigatoriamente em saúde – em vez dos 12% previstos na Constituição Federal.

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O ministro Luiz Fux, que é relator do caso e também está respondendo pelo plantão do Supremo, alegou que não havia urgência. Semana passada ele recebeu o governador Carlos Moisés para tratar do assunto.