A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), sofreu uma derrota na Operação Alcatraz nesta segunda-feira. A juíza federal Janaína Cassol negou o pedido para que as investigações fossem transferidas para o âmbito da Justiça Estadual. A Operação Alcatraz foi deflagrada em maio de 2019 e investiga a existência de uma suposta organização criminosa que operava na Secretaria Estadual de Administração entre 2011 e 2017.
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Júlio Garcia foi indiciado pela Polícia Federal em outubro do ano passado, mas o Ministério Público Federal ainda não ofereceu denúncia contra o pessedista. A Alcatraz já resultou em 14 denúncias, boa parte delas para o ex-secretário adjunto da Administração, Nelson Nappi Junior. Segundo as investigações da Polícia Federal, ele seria uma indicação de Júlio Garcia. No início de agosto, a defesa do parlamentar havia sofrido uma derrota no Superior Tribunal de Justiça, como informou o colega Anderson Silva, quando pedia a suspensão da investigação contra ele.
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Desta vez, a defesa do presidente da Alesc questionava a competência da Justiça Federal para analisar o caso, com base em um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando que eram estaduais as verbas que compunham o Fundo de Materiais, da Secretaria de Administração, origem dos recursos investigados.
Em sua decisão, Janaína Cassol afirmou que “o Fundo foi formado por outras fontes do Estado, parte dessas fontes receberam aportes federais e outras não e que nem todas as fontes de entrada foram citadas como fontes utilizadas nos pagamentos (saídas) e que o total aportado foi utilizado”. A decisão da juíza também sinaliza a expectativa em relação à apresentação da denúncia do MPF por organização criminosa, com base no inquérito da PF que investigou Júlio Garcia.
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– Por fim, ressalto que, quando este Juízo considera adequado que a denúncia de organização criminosa fique para um momento em que a investigação esteja mais avançada, não significa ausência de elementos, mas sim que, quanto maior o número de delitos apurados, fica mais clara a sua estrutura organizacional – diz juíza.
A magistrada se refere explicitamente à situação de Júlio Garcia nesse ponto da decisão. Segundo ela, embora o presidente da Alesc “ainda não tenha sido denunciado, dentre os agentes públicos, o mais denunciado até o momento é Nelson Nappi, apadrinhado de Júlio Garcia, havendo indícios na investigação de que parte do produto das fraudes, desvios e/ou produto da corrupção passiva é destinada a este último”. Janaína Cassol também avalia que “é de conhecimento geral de que, quanto mais no topo de uma organização, menos o membro tem autoria imediata nos crimes praticados”, e que isso gera “a dificuldade em se desmantelar organizações criminosas e responsabilizar os mandantes”.
– Nesse ponto, em que pese a atuação de Júlio Garcia na organização ainda esteja sendo investigada, consoante já amplamente fundamentado, os fatos praticados no âmbito do PP 118/2016 são conexos aos demais fatos investigados pela Operação Alcatraz, não havendo dúvidas quanto à competência deste Juízo Federal – arremata a juíza.
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