Está arquivado o pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) e a vice-governadora Daniela Reinher (PSL-Aliança). O presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), avaliou que a peça apresentada pelo defensor público Ralf Zimer é genérica e não traz evidências que deem suporte às alegações de que o governador cometeu crime de responsabilidade na decisão administrativa que equiparou os salários dos procuradores do Estado ao dos procuradores da Alesc.
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A decisão de Júlio Garcia teve como base um novo parecer da Procuradoria da Alesc, que mudou o entendimento inicial de que estavam preenchidos os requisitos para abertura do processo de impeachment – o que levou o governo do Estado a apresentar defesa em nome de Carlos Moisés, Daniela Reinehr e também do secretário Jorge Tasca, da Administração, e da procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha, também incluídos no pedido do defensor público. Na entrega, feita pelo secretário Douglas Borba (PSL), da Casa Civil, foi solicitado ao presidente da Alesc que fizesse arquivasse o pedido sem abertura da comissão especial de impeachment.
Em seu novo parecer, a Procuradoria da Alesc aponta que a análise preliminar levara em conta apenas o material apresentado por Ralf Zimer – atendo-se a formalidades. Na nova avaliação, o órgão explora linha semelhante à apresentada pelo procurador-geral de Justiça Fernando Comin, chefe do Ministério Público Estadual, que arquivou pedido de abertura de inquérito por improbidade administrativa do governador Carlos Moisés também apresentado por Zimer com base nas mesmas acusações. Essa linha é a de que Moisés não praticou nenhum ato em que determina o pagamento da diferença salarial para os procuradores do Estado, apenas deu autorização para a análise feita em outro órgãos.
Além disso, a Procuradoria da Alesc reforça o caráter genérico das alegações de Zimer para construir a peça do pedido de impeachment. Esse ponto é ressaltado na decisão de Júlio Garcia: “O autor ainda não ilustrou como os supostos fatos têm relação com o ato de governar ou qual ação tipificaria os crimes de responsabilidade imputados ao governador e à vice-governadora”, diz o presidente em sua decisão.
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