O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu razão à Assembleia Legislativa no impasse com a juíza federal Janaina Cassol sobre o poder do plenário para revogar a suspensão do mandato do deputado estadual Júlio Garcia (PSD), imposto pela magistrada após a deflagração da segunda fase da Operação Alcatraz. Fachin levou em conta a jurisprudência da corte de que precisam ser referendadas pelo parlamento todas as medidas que impeçam o livre exercício do mandato.

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A decisão de Fachin restabelece a resolução aprovada pela Alesc em 21 de janeiro, quando com votos favoráveis de 30 dos 40 deputados estaduais foram revogadas a prisão preventiva e a suspensão do mandato parlamentar determinados por Janaina Cassol. Em sua decisão, o magistrado apontou que as medidas impostas ao pessedista “impossibilitam diretamente o regular exercício do seu mandato e de suas funções legislativas” e que por isso “devem ser submetidas à deliberação à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em observância ao entendimento majoritário” do STF.

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Fachin ressaltou que foi voto contrário nos julgamentos da corte que foi firmada a jurisprudência de que medidas cautelares que impeçam o exercício do mandato também devem ser submetidas a plenário, mas que seguiu o princípio da colegialidade. O tema foi analisado pelo STF em 2019, quando por 6 votos a 5 estabeleceu-se a jurisprudência atual. O ministro afirmou que Janaina Cassol, ao rejeitar a revogação da suspensão do mandato divergiu desse entendimento da maioria do STF.

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A Alesc aguardava por essa resposta desde 26 de janeiro, quando apresentou a reclamação ao Supremo ainda durante o plantão do recesso do Judiciário. Na época, o pedido de liminar foi analisado pela vice-presidente da corte, Rosa Weber, que negou o pedido e o encaminhou para Fachin, a quem cabe analisar os casos referentes à Operação Alcatraz. O parlamento estadual defendia a decisão tomada em plenário no dia 21 de janeiro, quando 30 dos 40 deputados aprovaram a revogação da prisão preventiva determinada por Janaína Cassol e também a suspensão do mandato de deputado estadual. Na época, Júlio Garcia ainda era presidente da Alesc – o mandato se encerrou em fevereiro.

No mesmo dia em que o parlamento livrava o pessedista, foi cumprida pela Polícia Federal outra decisão de Janaina Cassol de mesmo teor, com base nas investigações da primeira fase da Alcatraz. A resolução aprovada pela Alesc, no entanto, determinava que estariam englobadas decisões posteriores da juíza da Alcatraz. A magistrada não aceitou os termos da resolução e manteve a prisão e o afastamento do deputado. Com a negativa de liminar por parte de Rosa Weber, a Alesc levou novamente o caso de Júlio Garcia ao plenário, mas apenas a revogação da prisão preventiva – aprovada com 27 votos favoráveis.

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