O governador Carlos Moisés (PSL) começa a reagir ao processo de impeachment antes mesmo da deflagração oficial do processo, que deve ocorrer apenas na sessão de terça-feira da Assembleia Legislativa. O pesselista protocolou na tarde desta segunda-feira uma petição ao parlamento em que apresenta ao presidente Júlio Garcia (PSD) “fatos relevantes, imprescindíveis ao escorreito juízo de admissibilidade relacionado à legitimidade ativa do autor do referido pedido”.
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O documento foi obtido em primeira mão pelo colega Raphael Faraco. O ponto central da petição é questionar se o defensor público Ralf Zimmer Junior, autor de pedido de impeachment baseado na supostamente irregular equiparação salarial dos procuradores do Estado com os da Alesc, goza de seus direitos políticos – condição que seria necessária para apresentação do peça acusatória. Nesse questionamento, resgatam que “Ralf Guimarães Zimmer Junior respondeu (ou ainda responde) à ação penal pela prática de crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal5 , conforme redação dada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”.
Segundo a petição apresentada por Carlos Moisés – através de advogados particulares – não foi possível constatar se há condenação do defensor público nesse caso por que o processo está em segredo de justiça. A defesa pede, então, que a Alesc “certifique-se junto ao Poder Judiciário quanto à plenitude do gozo dos direitos políticos” de Zimmer.
Além de questionar o denunciante, a petição de Moisés inclui as decisões do Ministério Público de Santa Catarina de não apresentar denúncia criminal contra o governador, a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Administração Jorge Tasca pelo mesmo caso que deu origem ao pedido de impeachment. A defesa aponta que essas decisões “afastaram a existência de indícios de ato ímprobo em relação aos mesmos fatos abordados no requerimento de impeachment”. Ainda em fevereiro o procurador-geral da Justiça, Fernando Comin, havia arquivado o pedido contra Moisés, decisão ratificada em junho pelo Conselho Superior do MP-SC. Em 20 de julho, foi a vez de Cid Luiz Ribeiro Schmitz, da 12a Promotoria de Justiça da Capital arquivar o caso em relação a Daniela e Tasca.
Na petição, a defesa de Moisés afirma que ao apontar a possível suspeição sobre dos direitos políticos de Ralf Zimmer e relembrar as decisões no âmbito do MP-SC, busca “contribuir com a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina para a melhor análise da matéria, evitandose o prosseguimento de processo que não reúne as condições processuais e materiais exigidas pela legislação de regência”.
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Ao tomar conhecimento da petição protocolada pelo governador Moisés na Alesc, o defensor público Ralf Zimmer garantiu estar “em pleno gozo dos meus direitos políticos” por não existir decisão transidada em julgado sobre o processo que enfrenta. Admite que deve ser publicada nesta segunda-feira uma decisão condenatória em 2a instância, mas afirma que vai recorrer com embargos ao próprio Tribunal de Justiça e instâncias superiores, se necessário. Também alega que os diretos políticos são requisito para apresentação do pedido de impeachment, que aconteceu em maio.
– Eu as tinha (condições de apresentar o pedido) naquele momento, continuo as tendo e terei antes mesmo do desfecho da provável condenação de Moisés, e minha também provável absolvição. O que causa surpresa é como que processo em segredo de Justiça, que expõe minha ex-esposa, e minha atual esposa sobretudo, foi acessado pelo staff do governador – questiona Ralf Zimmer.
Leia a petição do governador Moisés à Alesc obtida por Raphael Faraco:
Documento protocolado, há pouco, pelo advogado do Gov. Moisés na Alesc.
— Raphael Faraco (@raphaelfaraco) July 27, 2020
1) questiona direito político do autor do pedido de impeachment. Alvo de ação criminal sob sigilo (já transitou em julgado?).
2) cita 3 posições do MP pelo arquivamento do mesmo caso.
3) a cópia do pedido. pic.twitter.com/ApB99wieGt
Leia a íntegra nota de Ralf Zimmer:
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Estou em pleno gozo dos meus direitos políticos. Não há decisão transitada em Julgado. Bem verdade hoje deve ser publicada decisão de 2a instância condenatória. Meu ADVOGADO Interpora embargos declaratórios sim efeitos infringentes, em caso de não haver sucesso levará o caso as instâncias superiores. Ou seja, sem trânsito em julgado não há perda de direitos políticos. Ademais (e infelizmente) não está no rol de delitos que configurem ficha suja a lei Maria da Penha. De modo que, no pior cenário, ou seja, eventualmente mantida decisão de 2o Grau, enquanto estivermos discutindo no STJ e STF, não há falar em perda de cidadania, que só poderá ocorrer em eventual condenação não sujeita a maia nenhum recurso. E estamos longes disso. Outro ponto, as condições de cidadania são para deflagrar o procedimento. Eu as tinha naquele momento, continuo as tendo e terei antes mesmo do desfecho da provável condenação de Moisés, e minha também provável absolvição. O que causa surpresa é como que processo em segredo de Justiça, que expõe minha ex esposa, e minha atual esposa sobretudo, foi acessado pelo staff do Governador. Meus advogados tão cuidando disso também, já que invadir sistema sem ser advogado credenciado nos autos com segreod de Justica pode, eventualmente, configurar até delito. O GOVERNADOR que deixe de ser covarde e enfrente as acusações que lhe faço, que estou a fazer o mesmo com as que me pesam!
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