A defesa do governador Carlos Moisés (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) sofreu duas derrotas no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina nas últimas semanas. Ambas tratam do pagamento supostamente irregular de um abono de R$ 5 mil para procuradores do Estado, tema do processo de impeachment em análise por um tribunal de julgamento que define no dia 23 de outubro o afastamento de governador e vice.
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O governo estadual sempre defendeu o pagamento da chamada “verba de equivalência” que equiparava os vencimentos dos procuradores dos Estado com os da Assembleia Legislativa com a argumentação de que se trata do cumprimento de uma decisão judicial de 2004, transitada em julgado (sem direito a recurso) no Tribunal de Justiça. Autor do pedido de impeachment, o defensor público Ralf Zimmer acusa o governo Moisés de ter feito o pagamento de forma irregular e sem base legal.
Esse debate está no centro do julgamento marcado para dia 14 de outubro no TJ-SC, quando o grupo de câmaras de direito público julga o mandado de segurança solicitado pela Aproesc (associação dos procuradores do Estado) que pleiteia o pagamento da verba de equivalência – hoje suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do próprio relator do caso no TJ-SC, o desembargador Pedro Abreu. O magistrado vai apresentar seu voto sobre a validade do uso do mandado de segurança de 2004 para promover o pagamento realizado no final de 2019.
Esse julgamento é considerado vital para o desenlace do caso também no Tribunal de Impeachment. Composta por cinco deputados estaduais eleitos entre os pares e cinco desembargadores sorteados, a corte especial analisa no dia 23 de outubro se aceita a abertura do processo e afasta Moisés e Daniela dos cargos por até 180 dias. Para isso são necessários pelo menos seis votos a favor do afastamento. Como a posição pró-impeachment dos cinco deputados é conhecida de antemão, a decisão – na prática – está nas mãos dos desembargadores.
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Por isso, o julgamento do mandado de segurança da Aproesc, dia 14, ganha tanto peso. Se o voto de Pedro Abreu for pela validação do abono pago aos procuradores do Estado, a defesa de Moisés ganha força junto aos magistrados do Tribunal do Impeachment com o argumento de que não houve irregularidade no ato. No entanto, se for considerada irregular, toda a defesa do governador ficará concentrada na justificativa de que ele não tinha conhecimento do ato, fragilizando sua posição.
Diante dessa lógica, tem força o parecer da procuradora Eliana Volcato Nunes, do MP-SC, que deu parecer pela ilegalidade do pagamento. A peça faz parte do julgamento do mandado de segurança e nela a procuradora defende que a decisão de 2004 que avalizaria o aumento concedido aos procuradores do Estado já está prescrita. Segundo Eliana, “diversas outras circunstâncias modificaram o direito discutido na ação” original e caberia à Aproesc buscar outra solução em vez de buscar “um pedido de cumprimento de acórdão mais de quinze anos após o trânsito em julgado da decisão”.
O parecer da procuradora do MP-SC tem data de 16 de setembro. Exatamente no mesmo dia, o Conselho Superior do MP-SC aceitou o recurso apresentado por Ralf Zimmer contra o arquivamento da representação por ele apresentada contra Moisés, Daniela e o ex-secretário Jorge Tasca por improbidade administrativa no pagamento do abono dos procuradores do Estado. A arquivamento do pedido pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Comin, em fevereiro, é um dos argumentos da defesa do governador – no processo de impeachment e junto à sociedade – de que não há crime no episódio. Na época, Comin avaliou que não havia elementos para abertura de ação civil pública contra Moisés, Daniela e Tasca.
No Conselho Superior do MP-SC, no entanto, o procurador Newton Henrique Trennepohl discordou da posição e defendeu a reabertura da investigação. Segundo ele, “destaca-se, ao menos por ora, três linhas de ponderações que podem levar à conclusão de ilegalidade na concessão da paridade salarial aos procuradores do Estado com os procuradores da Assembleia Legislativa”. Uma delas, assim como no parecer de Eliana Volcato Nunes, é a de que o mandado de segurança de 2004 estaria prescrito e não poderia gerar efeitos em 2019, quando foi concedida a chamada verba de equivalência.
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Além disso, Trennepohl também aponta que houve mudança no “quadro fático normativo” que existia em 2004, quando foi julgado o pedido original da Aproesc. Isso porque em 2010, lei estadual implantou o pagamento por subsídio para os procuradores do Estado – modelo de pagamento em parcela única, que não permite valores adicionais, ao contrário do modelo anterior, o da remuneração. Na mesma linha, o procurador do Conselho Superior do MP-SC entende que pode ser questionada a isonomia salarial pretendida pelos procuradores do Estado por causa da incompatibilidade dos sistemas remuneratórios.
Assim, conclui Trennepohl que “há sobradas razões para a instauração de procedimento investigatório, tanto contra os representados quanto contra a então procuradora-geral do Estado, autoridade que deferiu o pedido de pagamento administrativo da vantagem aos procuradores do Estado”. O parecer do procurador foi avalizado pelo Conselho Superior do MP-SC, que determinou a remessa do caso para o procurador-geral Fernando Comin, que deve designar outro membro do MP-SC para instaurar e presidir a investigação.
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