Quando se fala em insegurança jurídica, poucos exemplos podem ser tão eloquentes sobre o significado da expressão quanto essa situação envolvendo a cadeira de deputado federal em disputa por Ricardo Guidi (PSD), Ana Paula Lima (PT) e João Rodrigues (PSD) quase 70 dias depois de encerrada a contagem dos votos. Na noite de quinta-feira, a vaga voltou para as mãos de Guidi por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exatamente uma semana depois do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) tomar a surpreendente decisão que colocou a petista entre os eleitos.
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Em sua posição, resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral, o ministro Admar Gonzaga lavou a honra do mural eletrônico. O magistrado deixou claro que não haveria problema em fazer apenas através dele a notificação à candidata Ivana Laís (PT) de que faltavam documentos para o registro de sua candidatura. Foram os 491 votos dela – inicialmente indeferidos – que o TRE-SC desbloqueou na semana passada e que garantiriam ao PT a cadeira que agora volta para Guidi.
A tese de que Ivana deveria ter sido diretamente notificada sensibilizou uma apertada maioria no TRE-SC no dia 6 – apenas 4 votos a 3. No início da semana, o MPE recorreu no próprio tribunal e na quarta-feira apresentou um pedido de liminar no TSE. A pressa se justificava para evitar uma espécie de fato consumado: dia 18, terça-feira, será feita a diplomação dos eleitos. Depois disso, até seria possível reverter a decisão, mas as cortes certamente teriam maior cautela na hora de tirar o diploma das mãos de deputado federal eleito e entregar a outro.
De qualquer forma, a pendenga judicial deve continuar. A tendência é de que a maioria do TSE acompanhe Admar Gonzaga – evitando o questionamento maior sobre a regra utilizada para notificar os candidatos no período eleitoral. Até mesmo nas hostes petistas ficou difícil esconder o desânimo após a rápida liminar concedida em favor do MPE e em benefício de Guidi.
Há uma ironia na questão. Os petistas sempre se notabilizaram pelo destaque que dão às mulheres na política, mas neste caso trataram a questão de gênero com aparente desdém. A jovem Ivana foi lançada candidata durante a campanha para que o partido alcançasse os 30% de candidaturas femininas obrigatório – o que inicialmente não fez, e por isso o TRE-SC determinou a correção sob pena de indeferir toda a chapa federal. Lançada a candidata extra, a tramitação de seu registro não foi devidamente acompanhada e o partido está perdendo uma cadeira pela ausência de um mero certificado de que Ivana não tinha condenações. No voto, Ana Paula teve mais do que Rodrigues e Guidi – 76,3 mil dela contra 67,9 mil e 61,8 mil dos pessedistas. O PT-SC perde a cadeira mais por desleixo em relação ao registro de Ivana do que por falta de votos na disputa pela cadeira contra a coligação PSD/PP/PV.
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Por falar em Rodrigues, ele ainda espera que o Supremo Tribunal Federal analise até a data da diplomação o pedido de prescrição da condenação do Tribunal Regional Federal da 4a região que impede sua reeleição. Se conseguir até dia 18, a cadeira é dele.