Além da prisão preventiva em forma domiciliar, Júlio Garcia (PSD) deve ser afastado dos cargos de deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa. Esse é o teor da decisão da juíza federal Janaína Cassol, que decretou as prisões, buscas e apreensões da segunda fase da Operação Alcatraz, deflagrada na manhã desta terça-feira com ações em Florianópolis, Joinville e Xanxerê.

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A decisão da juíza federal aponta a necessidade de afastar Júlio Garcia do mandato eletivo porque, segundo ela, “os crimes praticados têm relação direta com a sua influência política, a qual não perdeu sua força mesmo quando estava sem nenhum cargo (entre a aposentadoria junto ao Tribunal de Contas do Estado e a eleição para o atual mandato de deputado estadual)”. Janaína Cassol reforça considerar que quaisquer medidas restritivas contra o pessedista “seriam inócuas – e até inviáveis – sem o afastamento das funções, dada as características da atividade de parlamentar”.

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Até a noite de terça-feira, a Assembleia Legislativa e a defesa do parlamentar ainda não haviam sido oficialmente notificadas da decisão da juíza federal de afastar Júlio Garcia do mandato de deputado estadual e da presidência da Alesc. A tendência é de que seja questionada a competência da juíza de primeira instância para as decisões envolvendo o presidente da Alesc – que teria foro especial no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

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Caso seja confirmado o afastamento de Júlio Garcia do parlamento estadual, quem assume é o suplente Jean Kuhlmann (PSD). Pela decisão da juíza, o afastamento seria mantido mesmo que revogada a prisão preventiva. Júlio Garcia terá direito a continuar recebendo o salário de deputado estadual.

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