Envolvido na polêmica implantação da taxa de preservação ambiental em Governador Celso Ramos, o prefeito Juliano Campos (PSB) deve virar assunto em mais uma frente. O pessebista vai tentar na Justiça Eleitoral uma mudança no entendimento que hoje impede que alguém seja candidato a prefeito em outra cidade após completar dois mandatos – o chamado “prefeito itinerante”. A tese não é simples e depende de uma mudança de entendimento da Justiça Eleitoral.
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Campos deseja concorrer a prefeito de São José ano que vem. Desde 2008, o Tribunal Superior Eleitoral firmou a jurisprudência de que mudar o domicílio eleitoral para concorrer a prefeito em outra cidade é uma burla à regra de que é permitida apenas uma reeleição. Curiosamente, o último caso autorizado pela Justiça Eleitoral é o do hoje senador Dário Berger (MDB), eleito prefeito de São José em 1996 e 2000 e em Florianópolis em 2004 e 2008. O emedebista escapou de perder o mandato em um julgamento apertado no TSE, quatro a três a favor dele, porque se considerou que não houve má-fé. Dário havia consultado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) antes de mudar o domicílio eleitoral de São José para a Capital, recebendo resposta positiva, e disputara a reeleição em Florianópolis quando houve a mudança de jurisprudência.
Para ser candidato em São José ano que vem, Juliano Campos aposta em uma tese que pode afrouxar a proibição aos prefeitos itinerantes. A argumentação do advogado Filipe Mello – filho do senador Jorginho Mello (PL) – é de que se a renúncia ocorrer seis meses antes da eleição e a cidade do novo município não for geograficamente vizinho ao atual, fica descaracterizado o abuso de poder político da terceira disputa consecutiva pelo cargo.
Essa tese motivou uma consulta de Campos ao TRE-SC, respondida em agosto deste ano. Embora aliados do pessebista estejam usando essa consulta como argumentação de que ele pode concorrer, na verdade os juízes da corte catarinense decidiram por unanimidade que não poderiam dar resposta alguma à pergunta formulada pelo prefeito. Patra evitar casos como o de Dário em 2012, o TSE determinou que esse tipo de consulta seja respondida apenas em Brasília. Além disso, os juízes catarinenses entenderam que a consulta era baseada em caso específico que poderia ser futuramente objeto de ação na própria corte.
Assim, continua em suspense a possibilidade de Juliano Campos concorrer a prefeito de São José ano que vem. Pelas regras atuais, ele não poderia ser candidato. O pessebista pode pagar para ver: mudar o domicílio eleitoral, renunciar à prefeitura de Governador Celso Ramos e registrar a candidatura a prefeito de São José. Depois disso, convencer os juízes eleitorais do TRE-SC e, possivelmente, os ministros do TSE, a aceitarem a nova, inédita e inusitada tese do “prefeito semi-itinerante”. É arriscado.
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