Uma pergunta surge no caso do habeas corpus de Gilmar Mendes em favor de João Rodrigues e a posterior resposta de que cabe à Justiça Eleitoral decidir de deve lhe dar o diploma de deputado federal: o ministro do STF mudou de opinião em 10 dias? Não exatamente. Na primeira decisão ele ressaltava que suspendia a inelegibilidade que impedia que João Rodrigues assumisse o mandato.

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Os advogados de Ricardo Guidi (PSD), atual titular da cadeira, apresentaram petição detalhando o caso e defendendo a autonomia da Justiça Eleitoral para decidir a diplomação. A defesa de Guidi defendeu que “não há pretensão de ‘recuperar’ o mandato parlamentar, pois este nunca o pertenceu”.

Na sua segunda decisão, na noite de segunda-feira, Mendes argumentou que cabe às cortes eleitorais analisar se Rodrigues cumpre os critérios para assumir o mandato – e a elegibilidade seria apenas deles. O ministro elencou outros fatores a serem analisados e destacou “a própria possibilidade de se deferir o pleito após o prazo fixado pela legislação e a expedição de diploma a outro candidato”. Assim, ele lavou as mãos, encerrando o capítulo Gilmar Mendes da novela João Rodrigues.

A nova decisão do ministro foi provocada pelo próprio pessedista, quando o TRE-SC negou-se a diplomá-lo com base no habeas corpus do dia 12 de abril. Rodrigues entrou com novo embargo no TSE, mas as chances são pequenas. De qualquer forma, novamente elegível, o pessedista torna-se definitivamente pré-candidato a prefeito de Chapecó. E Ricardo Guidi respira aliviado.

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O capítulo Gilmar Mendes da novela João Rodrigues​