Uma candidatura laranja, colocada em chapa partidária apenas para cumprir a cota de gênero, contamina todo o grupo e pode levar à cassação de vereadores e deputados eleitos. Esse recado foi dado aos partidos claramente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em 2019, quando julgou a perda de mandato de vereadores nas cidades de Valença, na Bahia, e Sombrio, aqui no Sul de Santa Catarina. Aparentemente, o recado não chegou com clareza a Joinville.
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Com menos de dois meses de mandato, dois vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral em decisões de primeira instância – cabem recursos – por contaminação das chapas por candidaturas que têm cor, cheiro e gosto de laranja. O DEM e o PSC joinvilenses têm duas instâncias para provar que suas candidatas supostamente fictícias realmente disputaram a eleição e, assim, recuperar os mandatos de Sidney Sabel (DEM) e Osmar Vicente (PSC).
O caso do DEM é complicado. Apontada como laranja, Wilmara Pereira recebeu 14 votos e não registrou arrecadação e nem gastos de campanha. Mais do que isso, em depoimento ao juiz eleitoral Roberto Lepper, disse que “ao aceitar inscrever-se candidata a vereadora pelo partido representado, fê-lo apenas porque foi-lhe prometido dinheiro em troca do uso do seu nome” – como aponta o magistrado na sentença. Ela diz que receberia R$ 10 mil “apenas para fazer cota de gênero”, palavra da candidata.
O DEM joinvilense e o vereador cassado Sidney Sabel garantem que ela foi candidata de verdade e que agora age de má-fé. Mantida a decisão de primeira instância, quem herda a vaga é Mauricinho Soares, do MDB – candidato e partido autores da ação. Curiosamente, Sabel e Mauricinho tiveram votações semelhantes – 2.514 para o demista e 2.537 para o emedebista. Fica claro como o artifício da candidatura laranja, se confirmada, beneficiou o candidato do DEM, que até ficou atrás do emedebista em votação individual.
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A outra suspeita de candidatura laranja é Jadna Rodrigues, do PSC. Ela recebeu apenas três votos e recebeu R$ 250 para a campanha, sem gastos registrados. Ela nega que tenha sido candidata fictícia, mas isso não não diminuiu o rigor da sentença de Roberto Lepper. O magistrado aponta que a candidata é mulher de um ex-assessor parlamentar do ex-vereador Jaime Evaristo, presidente municipal do PSC e na época também candidato. Vou reproduzir um trecho da sentença, que fala por si:”Arrebanhou apenas três votos, que se mostram ínfimos, quiçá acidentais, em face dos mais de 400 mil eleitores desta urbe e, com isso, ficou na lanterna na votação dos candidatos a vereador. Só por isso já se coloca em xeque ela ter sido, efetivamente, candidata. Mas há mais: ela própria, no Facebook, em mais de uma oportunidade, pediu votos para Jaime Evaristo. Em determinada ocasião, Jadna referiu-se a Jaime Evaristo como ‘nosso vereador’ (dela e de seu marido)”.
Evaristo não se reelegeu, mas a participação da possível laranja contaminou o eleito Osmar Vicente, que recebeu 2.744 votos. Em seu lugar, entraria Ednaldo José Marcos, do Pros, autores da ação. Nado, como é conhecido, teve 2.287 votos.
Os casos de Joinville mostram que o recado claro do TSE em 2019 ainda precisa ser assimilado pelos partidos. Quem pagou para ver, tentando compensar com laranjas a falta de trabalho interno para encorajar, inspirar, preparar e viabilizar as candidaturas de mulheres aos parlamentos municipais precisa ser exemplarmente punido. Até para valorizar o trabalho dos partidos que fizeram a lição de casa – o que resultou em recordes de bancadas femininas em diversas cidades do Estado. E também para a alertar as legendas que usaram o expediente em outras cidades. Em Florianópolis, por exemplo, os indícios de laranjais foram ignorados pelos partidos que se beneficiariam de eventuais cassações. Talvez tenham tido receio de atirar a primeira pedra.
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