Ainda há muitas dúvidas sobre o efeito do habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a inelegibilidade do ex-deputado federal João Rodrigues (PSD) para que ele possa reassumir o mandato em Brasília. Advogados que procuraram o colunista afirmam que a decisão valeria apenas para que o pessedista volte a disputar eleições, sem efeito retroativo.
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A alegação é de que a suspensão da inelegibilidade deveria ter acontecido até a diplomação dos eleitos, em 18 de novembro do ano passado. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de não considerar medidas jurídicas posteriores a esse marco para evitar que a discussão sobre ocupação das vagas se prolongue indefinidamente.
Em seu habeas corpus, no entanto, Gilmar Mendes é explícito ao citar a posse de Rodrigues como deputado federal – ele recebeu 67,9 mil votos nas eleições de outubro, ficando à frente de Ricardo Guidi (PSD), 61,8 mil, que exerce o mandato atualmente.
Diz Mendes: “observo que o postulante pretende o restabelecimento de sua condição de elegibilidade afastada pela condenação em segunda instância, inclusive para que possa assumir o mandato de deputado federal”. Boa parte da decisão do ministro é para fundamentar porque considera válido utilizar o instrumento do habeas corpus nesse tipo de caso, concluindo ser “cabível e possível a concessão de habeas corpus para afastar a inelegibilidade que decorre de condenação criminal e que obsta a assunção de mandato político para o qual o postulante foi reeleito”.
Fica claro que Mendes tomou uma decisão inusitada em que precisará ser avaliada pelo TSE. Resta a dúvida se a corte vai ignorar o habeas corpus e mantar Guidi na Câmara.
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