Diz o ditado que é preciso cuidar para não jogar fora o bebê junto com a água do banho. Temos aqui em Santa Catarina um exemplo claro em que se encaixa essa metáfora na questão da emenda constitucional que aumentou de 12% para 15% o gasto obrigatório do Estado na área de saúde. Aprovada sem resistências na Assembleia Legislativa, a nova regra foi judicializada no final do ano passado quando o governo Raimundo Colombo (PSD) enfrentou dificuldades para fechar as contas com o novo percentual.
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Ainda sob mãos pessedistas, o governo alegou que a mudança deveria vir por legislação federal e não por iniciativa do parlamento estadual. Na época, o governo lutava para chegar aos 13% previstos para o primeiro ano de mudança da regra – aumentando um ponto percentual por ano até os 15% que vão valer a partir de 2019. Este ano, o governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) deve sofrer para alcançar os 14% previstos pela emenda constitucional estadual.
O caso avançou no Supremo Tribunal Federal (STF), com parecer favorável da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à tese do governo estadual. Aponta que nada impede que as administrações estaduais aumentem a alíquota, mas avalia que isso deve ser feito com a anuência do Executivo por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O caso aguarda julgamento com discreta torcida do atual governador e da equipe do eleito Carlos Moisés da Silva (PSL). O medo é de não fechar as contas com o aumento do percentual obrigatório.
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Então, a questão é essa. Saúde é a maior queixa dos catarinenses há pelo menos quatro eleições estaduais. As prefeituras de diversas cidades, Joinville é um exemplo eloquente, precisam gastar além dos 15% obrigatórios aos municípios para atender as demandas da área. O próprio Estado luta para diminuir uma dívida na saúde que já chegou à casa do bilhão e hoje roda pelos R$ 800 milhões.
Mesmo assim, a obrigatoriedade de ampliar a fatia da saúde, levando o Estado a aumentar sua cota de sacrifício, como fazem tantos prefeitos, é judicializada para garantir viradas de ano contabilmente mais tranquilas. Curiosamente, o governo catarinense – nenhum governador – jamais foi ao Supremo Tribunal Federal questionar o modelo de repasse aos poderes que garante 21,4% da arrecadação para Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Onde foi questionado, a fórmula também foi considerada inconstitucional. Aqui no Estado, é um verdadeiro tabu – um vespeiro no qual ninguém se atreve a mexer.
A emenda constitucional aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa não é propriedade de algum deputado ou grupo político. É uma conquista dos catarinenses e precisa ser protegida como uma política de Estado. Sua aprovação envolveu os 295 municípios, entidades da área de saúde, hospitais filantrópicos. Se for jogada fora agora para atender necessidades pontuais de fechamento de balanço do governador que passou, do que está ou do que virá, será uma oportunidade desperdiçada.
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