Vai durar mais alguns dias o impasse entre a Assembleia Legislativa e a 1ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis sobre a prisão preventiva e o afastamento do mandato do deputado estadual e presidente Júlio Garcia (PSD). A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber recebeu na noite de terça-feira a reclamação feita pelo parlamento estadual contra a posição da juíza federal Janaina Cassol Machado de não aceitar os termos da resolução aprovada pelos deputados para revogar a prisão e as restrições impostas por ela sobre o mandato do pessedista.

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Antes de decidir, no entanto, a ministra deu 24 horas para que a juíza se manifestasse sobre os argumentos da Assembleia, que deverão ser seguidos por mais 24 horas para manifestação da Procuradoria Geral da República. Assim, Rosa Weber deve decidir pela concessão ou não da liminar na sexta-feira. Caso não o faça até segunda-feira, fim do recesso do Judiciário, o caso vai para as mãos do ministro Edson Fachin – que é relator das ações ligadas à Operação Alcatraz. Por ser vice-presidente do STF, Rosa Weber está respondendo pelo plantão da instituição até o final de fevereiro.

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A Assembleia defende perante o STF que a juíza Janaína Cassol Machado ignorou a jurisprudência da própria corte constitucional ao determinar que os parlamentares poderiam decidir em plenário apenas sobre a prisão preventiva de Júlio Garcia, mas não sobre o afastamento do pessedista da presidência e do mandato. Na última quinta-feira, dia 21, a Alesc aprovou com votos de 30 dos 40 parlamentares a resolução que revogava a prisão e o afastamento do mandato de Júlio Garcia pela juíza Janaina Cassol Machado na segunda fase da Operação Alcatraz, deflagrada dois dias antes.

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Na mesma tarde foi cumprida pela Polícia Federal outra decisão de mesmo teor, com base nas investigações da primeira fase da operação. A resolução aprovada pela Alesc, no entanto, determinava que estariam englobadas decisões posteriores da juíza da Alcatraz. Janaina Cassol Machado não aceitou os termos da resolução e manteve a prisão e o afastamento do deputado – e, por isso, o parlamento estadual apresentou reclamação ao STF na terça-feira.

A decisão em plenário sobre a prisão de um deputado é estabelecida nas constituições estadual e federal, mas a necessidade desse aval legislativo também às demais medidas cautelares é um tema que já dividiu o STF. Em 2017, por seis votos a cinco, a corte constitucional decidiu que o Poder Legislativo pode revogar, além da prisão, “medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato”. 

Em 2019, também por seis votos a cinco, o STF julgou que a regra também vale para deputados estaduais. Foi com base nessas jurisprudências que a Alesc baseou a decisão da semana passada. No entanto, entre os votos vencidos nos dois julgamentos do Supremo estavam Rosa Weber e Edson Fachin – justamente os magistrados que devem analisar a reclamação da Alesc nos próximos dias.

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