No dia 19 de fevereiro fará uma mês que a Assembleia Legislativa tem uma incômoda cadeira vazia no plenário. Desde que a juíza federal Janaína Cassol determinou a prisão preventiva e o afastamento do deputado estadual Júlio Garcia (PSD) do mandato, o parlamento faz todos os esforços para recolocar o pessedista no plenário e evita um tema desconfortável: a possibilidade de convocar o suplente Jean Külhmann (PSD) para completar para a vaga do deputado afastado.
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Alesc revoga prisão de Júlio Garcia, mas apoio em plenário diminui
O regimento da Assembleia Legislativa não trata expressamente da situação de um parlamentar afastado do mandato por medidas cautelares como as da juíza responsável pelas decisões da Operação Alcatraz. O mesmo acontece com o regimento da Câmara dos Deputados, usado pelos parlamentos estaduais quando há omissões em seus regimentos. Em ambos, a vacância do cargo é dada por morte ou renúncia do titular, assim como a perda do mandato. Mesmo afastado, Júlio Garcia continua deputado – e a própria decisão de Janaína Cassol manteve seu salário. Ao mesmo tempo, e aí há margem para interpretações, os regimentos definem que o suplente deve ser convocado quando houver “ocorrência de vaga”.
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Por enquanto, o assunto é daqueles que se fala em voz baixa, ao pé do ouvido. Ninguém quer parecer contrário ao influente ex-presidente da Assembleia. O sucessor, Mauro de Nadal (MDB), que assumiu em fevereiro, afirma que o entendimento da Procuradoria da Alesc é de por até 60 dias não é necessário convocar suplente. É uma analogia com o trecho do regimento que trata das licenças dos parlamentares. Se o afastamento judicial de Júlio Garcia perdurar além desse período – prestes a chegar à metade – caberia à mesa diretora definir a convocação do suplente, que é o ex-deputado estadual Jean Kuhlmann.
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Há também outro motivo para a espera da Alesc. Ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a reclamação feita pela própria instituição contra a decisão de Janaína Cassol de não aceitar a resolução aprovada no plenário para reverter a prisão preventiva e também a suspensão do mandato. A votação foi baseada no entendimento da Procuradoria da Alesc de que é jurisprudência do STF que cabe ao plenário autorizar não apenas as prisões dos deputados, mas também qualquer decisão judicial que impeça o livre exercício do mandato. Em regime de plantão, em fevereiro, a vice-presidente do STF, Rosa Weber, negou o pedido da Alesc. O caso será analisado agora pelo ministro Edson Fachin, relator dos recursos referentes à Operação Alcatraz.
De certa forma, seria incoerente a Alesc convocar um suplente enquanto ainda questiona no STF o afastamento de Júlio Garcia do mandato. Por isso, é plausível que o tema continue em banho maria – e o plenário com apenas 39 deputados estaduais – até que Fachin decida sobre o caso ou até 4 de março, quando o ex-presidente do parlamento estadual alcança a marca 60 dias afastado do mandato.
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