Está pronta para ser julgada a ação de inconstitucionalidade do governo estadual sobre o enxerto que a Alesc fez em uma medida provisória do governador Raimundo Colombo, em 2017, para permitir que os credores das debêntures do Invesc possam abater do ICMS os valores devidos.

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Em fevereiro do ano passado, já com Eduardo Pinho Moreira no cargo, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu uma liminar com o ministro Gilmar Mendes para suspender a legislação aprovada.

O problema da compensação é que a estimativa do governo estadual – há mais de uma gestão – é de que a dívida está estimada em R$ 6 bilhões. Quase um terço da arrecadação anual que poderia ser abatida.

Nos últimos anos, grupos empresariais saíram comprando esses debêntures por valores muito abaixo do valor de face com o objetivo de fazer esse abatimento posterior no ICMS. Depende do presidente do STF, Dias Toffoli, a entrada do processo em pauta. Enquanto isso, vale a liminar que – por enquanto – dá alívio aos cofres do Estado.

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