Os “fichas sujas” estão mesmo inelegíveis? Ou vai entrar em cena a famosa “lei que não pegou”?

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Se o Estado brasileiro não proporciona sequer razoável custo-benefício ao cidadão honesto, que recolhe religiosamente os seus impostos, o mesmo não se pode dizer dos privilégios oferecidos aos que optaram pela transgressão.

Nesta relação, o Brasil é o autêntico “Estado-Paizão”. Não há país no planeta Terra que sequer se aproxime ao grau de impunidade vigente em “Terras Brasilis”.

Nem precisamos olhar para o exemplo britânico, que recolheu o bandido Ronald Biggs ao xilindró, assim que o velhinho-bandido, já aos 82 anos, recolocou os pés na terra da Rainha. Sua pena, de 35 anos de prisão, foi retomada a partir do dia de sua fuga de uma prisão londrina, em 1965. Pelas leis brasileiras, seu crime estaria prescrito…

Prescrição: é a extinção do direito de processar uma pessoa que cometeu um delito. Ou a extinção do direito de aplicar a pena ao condenado. Um instituto juridicamente existente no Direito Ocidental, mas aplicado com tal critério que não consagre a impunidade.

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Nos países democraticamente avançados, a prescrição criminal é interrompida quando o réu obstrui a justiça ou se esquiva pela fuga do cumprimento da pena. E há delitos “imprescritíveis”, como aconteceu com Biggs. A contagem de sua pena foi suspensa, assim que ele fugiu do presídio e “asilou-se no Paraíso da Impunidade” por mais de 30 anos. Gozava do status de uma estrela: turistas visitavam sua casa em Santa Tereza, no Rio, e posavam ao seu lado, colhendo autógrafos. Em idade provecta, e portando um câncer, retornou à sua jurisdição londrina e imediatamente foi recolhido à prisão. E neste “posto”, morreu prestando contas à Justiça.

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No Brasil, a prescrição é incentivada pelas leis e pela natureza. A morosidade da Justiça conduz naturalmente a essa “decadência” do direito de processar. E a própria lei brasileira que regulamenta a prescrição é um convite à impunidade.

Se o réu passou dos 70, o tempo de prescrição cai de 10 para cinco anos. O Supremo acabou de firmar jurisprudência a respeito. É o que vem acontecendo com os “alcances” de Paulo Maluf, atualmente aos 85 anos, e em prisão domiciliar. Pelo menos em dois casos de peculato, seus crimes estão prescritos.

Haverá algo menos edificante para a nossa autoestima de eleitor obrigado ao voto?