A pertinaz novela da corrupção não sai de cartaz no Brasil, animada pela desculpa mais utilizada pelos senhores corruptos: “Não há provas!”

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Uma refinaria de petróleo em Pasadena, Califórnia, foi comprada pela Petrobrás em 2006 pelo extravagante preço de US$ 1,2 bilhões. Preço de mercado recém auditado: “Valia US$ 42 milhões”. Mas não há provas da esperteza, apesar dela ser gritante…

Se a ressurreição de Jesus Cristo acontecesse nos dias de hoje, reclamariam como prova a notícia do acontecimento, ou o filme no Instagram. Imagine-se o William Bonner encorpando a voz:

– Três dias depois de crucificado, o corpo do nazareno de 33 anos – que uma seita da Galiléia acredita ser o próprio Messias – desapareceu do túmulo onde foi enterrado. Como vestígio do seu funeral ficou apenas o sudário com a marca dos maus tratos sofridos durante sua execução, em uma cruz de madeira, extraída, aliás, sem a devida licença ambiental…

–  A Polícia montava guarda no local, para evitar problemas com os seguidores do místico, mas ninguém teve mais notícias desses soldados. Dizem que eles fugiram de “susto”, depois que o homem enterrado, chamado Jesus, reapareceu do lado de fora da lápide.

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– O Secretário de Segurança avisou ao governador Pôncio Pilatos que o homem fugira do túmulo, sem explicação física ou metafísica. O governador, que se  recusara a comutar a pena do nazareno, não acreditou. Garantiu que o homem estava morto.

No Brasil de hoje vigora a Lei de São Tomé. Só se acredita se o corrupto confessa e assina o “recibo”. Disso se aproveitam os malfeitores para reclamar de “mais provas”, um caminho mais que perfeito para a impunidade.

O que deveria ser um mérito do estado de Direito é uma mancha, um obstáculo à realização da justiça. É o famoso “trânsito em julgado”, espécie de Limbo brasileiro para o estado de impunidade perpétua.

Num oceano de chicanas e de recursos jurídicos, perde-se o bom senso e a própria justiça. Prevalece, então, a impunidade absoluta, sob a leniência de uma legislação frouxa, que favorece a “prescrição”, ou seja, a impunidade por decurso de prazo…

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