Extravagante, esquisito, bizarro país o Brasil. Um senador da República condenado a quatro anos e meio de prisão sai de sua casa – a Penitenciária da Papuda, em Brasília – para o trabalho no… Senado Federal.

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Veste seu “uniforme” usual: terno e gravata. Condenado por crime de fraude e apropriação de empréstimo em banco público, com a agravante de produzir em sua defesa documentos falsos, o senador está autorizado a, no regime “semiaberto”, trabalhar durante o dia. Bizarria: a mesma sentença que o condenou por crime contra o sistema financeiro o autoriza a “trabalhar”, legislando.

Não é espantoso? Um senador que mora na cadeia não ter suspensos os seus direitos políticos? E conservar em seu “trabalho” o direito de votar leis, com uma procuração outorgada por mandato de representação popular?

Loucura. O senador Acir Gurgacz, de Rondônia, tanto pode votar leis que modifiquem os diplomas que o condenaram, como legislar sobre qualquer temática do direito positivo brasileiro.
Saiu da cadeia, outro dia, para votar um aumento de 16,33% para a magistratura do STF, com efeitos sobre o teto legal e toda a sua repercussão sobre a hierarquia funcional do país.
Em que país do mundo criminoso no cumprimento de pena legisla?

Tudo no Brasil parece possível e “legal”. Presos perigosos gozam de “seis datas comemorativas por ano”, para passar o Natal, o Ano-Novo ou o Dia da Criança, enquanto consolidam regalias como a “visita íntima”. Privilégio inédito no mundo, com direito a diversificação de visitantes, aí incluída a mulher e a amante.

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Tratados como “superstars”, os criminosos desfrutam de um prestígio que os honestos só alcançariam pelo alto mérito. O bandido Marcola é descrito como “cerebral” e é requisitado para entrevistas, como se fosse um filósofo, um pensador, um Sócrates, um Platão.

Pena reúne direitos e deveres. Como tal, pena é a expiação estabelecida por lei, com o intuito de reparar ato contra a ordem social, tipificado como crime.

Crime é a violação dolosa das regras que a sociedade considera essenciais à sua própria existência. É a profanação de um código de conduta que preside a própria democracia, fundada no primado da lei e do Direito.

 

Será que um dia o Brasil saberá separar crime e castigo?