Em sessão na manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os recursos apresentados pela defesa e manteve a decisão do TRE de cassação do mandato do vereador de Joinville, Sidney Sabel (União Brasil) por causa do uso de candidaturas “fictícias” na eleição de 2020 – o vereador se mantinha no cargo devido à liminar, com efeito suspensivo, concedida em 2021. A decisão do TSE foi tomada por unanimidade, com determinação de cumprimento imediato. Sabel pretende se reunir com os advogados para analisar a possibilidade de recursos. Se a decisão for mantida, Mauricinho Soares (MDB) será empossado.

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A alegação das ações na Justiça Eleitoral foi de que duas candidatas concorreram apenas para preenchimento da cota, sem realização efetiva de campanha eleitoral. Nesses casos, a cassação é de toda a chapa de candidatos do partido, eleitos ou não. A alegação de candidaturas fictícias, no caso pelo PSC, já havia levado à cassação de Osmar Vicente em 2021 – Ednaldo José Marcos, o Nado (Pros) foi empossado.

Sabel concorreu a vereador pelo DEM, um dos partidos que deu origem ao União Brasil após fusão com o PSL. O vereador chegou a ter o mandato cassado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas permaneceu no cargo porque o TSE concedeu efeito suspensivo: a alegação foi de que mesmo sem as duas candidaturas questionadas, o DEM atendeu a cota de gênero. Na sessão de hoje, foi a vez de julgamento do mérito dos recursos do vereador, contra as ações apresentadas pelo MDB e Pros.

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