O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 1º de agosto o julgamento da ação envolvendo o vereador Sidney Sabel (União Brasil). Os processos envolvendo o parlamentar de Joinville foram abertos por dois partidos em 2021, contra outras duas legendas, com a alegação de candidaturas “fictícias” na eleição municipal de 2020. Se a ação contra o DEM (partido de origem de Sabel) for considerada procedente, toda a chapa de candidatos é cassada e, com isso, o vereador perde o mandato. Na atual legislatura, já houve um caso de cassação de eleito em 2020 por causa de candidaturas fictícias – nomes lançados apenas para cumprir cota de gênero, sem realização efetiva de campanha).
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As ações foram apresentadas em 2021 pelo MDB e Pros contra PSC e DEM (partido que se uniu ao PSL e formou o União) com a alegação de candidaturas fictícias. Os dois partidos foram acusados de descumprimento da legislação e foram condenados. Assim, os eleitos pelas siglas, Osmar Vicente e Sabel, tiveram mandatos cassados, em decisão confirmada pelo TRE. Em agosto de 2021, Vicente deixou o cargo e Ednaldo José Marcos, o Nado (Pros), assumiu na Câmara de Joinville.
A situação de Sabel foi diferente: o vereador conseguiu efeito suspensivo no TSE e permaneceu no cargo. A liminar foi concedida com a alegação de que mesmo sem as duas candidaturas femininas questionadas, o DEM teria atendido a cota de gênero. Agora, será realizado o julgamento do mérito. Sabel acredita que ficará no cargo porque não teriam sido cometidas irregularidades pelo partido. Se o mandato for cassado, assume Mauricinho Soares (MDB).
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