Em sessão no início da noite desta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina cassou o mandato do vereador Sidney Sabel (DEM) em ação sobre candidaturas “fictícias” na campanha eleitoral do ano passado. A decisão foi tomada por unanimidade e deve ser cumprida após julgamento de embargos, caso venham a ser apresentados. Sabel pode recorrer.

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Na ação apresentada pelo Pros e Ednaldo José Marcos (Nado), primeiro suplente do partido, foi alegado que duas candidatas só foram inscritas pelo DEM para preenchimento da cota de gênero, sem realização efetiva de campanha eleitoral. A mesma alegação foi feita em ação apresentada pelo MDB e o suplente Maurício Soares, também julgada. Caso a saída seja confirmada, Nado deverá assumir. Há pelo menos mais uma ação sobre o tema em Joinville, envolvendo outros partidos, mas em análise em primeira instância. 

Sabel não teve participação na situação, mas em caso de irregularidades no cumprimento da cota, toda a chapa de candidatos é cassada – o vereador foi o único eleito pelo DEM no ano passado na eleição para a Câmara de Joinville. 

Na ação do Pros, Sabel havia sido cassado em primeira instância, em Joinville. Mas a decisão foi suspensa por meio de liminar concedida ao vereador no TRE. Assim, o vereador se manteve no cargo. Agora, o tribunal julgou o mérito. Com a decisão desta quarta, há possibilidade de recursos (embargos) da defesa no próprio tribunal. Se não houver alteração, a decisão tem de ser cumprida (com saída do vereador) após o julgamento de eventuais embargos, o que pode ocorrer entre abril e maio. Ainda há possibilidade de recurso ao TSE.

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