Com a suspensão do transporte coletivo prorrogada por tempo indeterminado pelo governo do Estado, as empresas de ônibus de Joinville continuam tentando a liberação do serviço na Justiça. A prefeitura de Joinville alega estudar a possibilidade de também ingressar com ação judicial, mas ainda tomou a decisão.

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Neste momento, a questão está em análise no Tribunal de Justiça. Foi esse tribunal que suspendeu em 12 de abril a liminar concedida em primeira instância dois antes, com autorização de retorno do serviço. A suspensão da liminar atendeu a recursos do governo do Estado e do Ministério Público de Santa Catarina.

As empresas apresentaram novo recurso (agravo interno) e, no dia 22, o tribunal manteve a decisão de suspensão da liminar. Ou seja, o pedido de retratação não foi aceito. Mas a partir desse dia foi aberto prazo de 15 dias para as partes se manifestarem. A decisão caberá à 1ª Câmara de Direito Público.

As empresas, que já apontavam o caráter essencial do transporte coletivo, alegaram também que a necessidade de transporte vem sendo atendida por vans, carros e outros veículos sem qualquer fiscalização pelo poder público. Também a citada a competência municipal sobre o transporte coletivo – ou seja, caberia à prefeitura e não ao governo do Estado a tomada de decisão – e de que a suspensão não deveria ser determinada por decreto e sim por outro instrumento legal.

Em parecer nesta semana, o MP reafirmou a posição contrária à retomada do transporte coletivo. As alegações foram de que os gestores têm autorização do Ministério da Saúde para tomar medidas de prevenção ao coronavírus. O decreto seria a forma mais adequada pela rapidez em fazer valer as determinações. O MP apontou que o decreto de regulamentação de da lei sobre serviços essenciais (13.979/2020) não inclui o transporte coletivo dentro do município – ainda que a condição essencial seja prevista na Constituição, mas o enfrentamento da pandemia, por se tratar de saúde, prevalece.

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