A tarifa do ônibus está motivando nova pendenga entre a Prefeitura de Joinville e as empresas do transporte coletivo. Na próxima semana, o Tribunal de Justiça vai julgar recurso das concessionárias questionando o índice do reajuste concedido no final do ano passado e em vigor desde o ínicio do ano: para as empresas, sentença anterior não teria sido cumprida porque o aumento autorizado pela Prefeitura não acompanhou o índice previsto na planilha de custos.
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Em 2015, as concessionárias conseguiram decisão judicial com determinação de que os futuros reajustes da passagem acompanhassem a planilha. Foi a estratégia para evitar o chamado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que provocou um débito de R$ 268 milhões entre 1999 e 2010, dívida essa ainda em discussão. A decisão de 2015 foi atendida entre 2016 e 2018, inclusive a ação foi citada nos decretos de reajuste da passagem. No último aumento, no entanto, a menção desapareceu. O que surgiu no decreto foi a palavra “concordância” das empresas com o aumento proposto, uma forma de reduzir a evasão de passageiros. Só que, pelo teor do recurso, não houve esse consenso.
No julgamento do TJ, se o recurso for atendido, pode ser adotado novo reajuste. Ou determinado que o próximo aumento acompanhe as planilhas ou mesmo considerar que o reajuste da passagem em vigor não desrespeitou a sentença de 2015. Qualquer que seja a decisão do tribunal, Prefeitura ou empresas poderão recorrer.
Mais uma decisão do código
Em liminar concedida na semana passada à incorporadora, desobrigando o atendimento de recuo de 30 metros previsto no Código Florestal, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville adotou o Código Estadual do Meio Ambiente como parâmetro. “O fato do curso d’ água estar totalmente tubulado, fluindo, inclusive, sob o leito asfáltico de via pública, culmina por afastar, desde já, eventual discussão acerca de possível dano ambiental a resultar da realização de construção no local”, alegou a decisão.
A 1ª Vara da Fazenda Pública apontou que o Código Florestal não aborda rios canalizados. O tema é tratado pelo Código Estadual do Meio Ambiente, que não considera curso d’água canalizado como área de preservação – portanto, sem necessidade de distância mínima para obras. Como se trata de liminar, cabe recurso. O entendimento já foi adotado em outras decisões.
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Parceria
Em Barra Velha, entrou em vigor lei para permitir convênio da Prefeitura com o Athletico Paranaense para a instalação de uma Escola Furacão na cidade litorânea. Pela lei, o município poderá bancar, por conta própria ou com recursos de empresas privadas que queiram participar do projeto, o kit com camisetas, bermudas e meias para doação aos alunos da escolinha.