O Tribunal de Justiça negou recurso contra decisão em primeira instância e a lei municipal de Joinville sobre obras viárias à noite está mantida. A ação questionava a origem da legislação, por meio de projeto de vereador (em vez de proposta do Executivo). O Judiciário entendeu que a modalidade escolhida, ação popular, não se encaixa na situação pretendida. A decisão do TJ foi tomada na sexta-feira.

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A lei está em vigor desde novembro, sem trazer nenhuma mudança prática. A proposta original do vereador Nado previa a realização de pavimentação e pintura nas principais ruas (inclusive eram elencadas quais vias) somente à noite. Só casos de urgência poderiam ser feitas de dia. No entanto, o projeto recebeu emendas e o que era obrigação virou se “possível tecnicamente”. Além disso, a versão final da lei tem abrangência na área central.

A legislação ainda precisa ser regulamentada. Não há mudanças em relação ao que já vinha sendo praticado pela prefeitura: a pintura da sinalização é, geralmente, realizada à noite há anos e o governo Adriano Silva retomou os recapes, “quando possível”, no período noturno.

O questionamento de dois advogados na Justiça foi de que ao criar despesas, o projeto teria de ter origem no Executivo. O entendimento do Judiciário foi de que não houve comprovação de dano aos cofres públicos, uma das condições de uma ação popular. Por isso, o pedido de suspensão da lei não foi atendido.

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