Ação judicial envolvendo a terceirização da merenda na rede municipal de ensino em Joinville foi indeferida pela Justiça nesta semana. A decisão em primeira instância não chegou a analisar o mérito: o entendimento foi que o processo não se enquadra nas regras de ação popular. O autor deverá recorrer da decisão. A licitação foi suspensa pela prefeitura na semana passada, para revisão do edital, em decisão administrativa, antes mesmo da apresentação da ação – que foi protocolada nesta segunda-feira.

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Para o autor da ação, o advogado Marco Schettert, não houve discussão mais “aprofundada” da prefeitura com a sociedade, nem ao menos com os segmentos envolvidos diretamente. O pedido é para que o tema seja submetido ao Ministério Público e sejam realizadas audiências públicas antes da continuidade da licitação.

O advogado, autor de ação contra o corte das figueiras da Beira-rio, nos anos 2000, lembra que audiências públicas realizadas após a concessão de liminar se posicionaram contra o corte e as árvores estão mantidas até hoje. A ação referente à merenda questiona outros pontos, como a fiscalização do serviço a ser contratado, a compra obrigatória de parte dos alimentos junto aos agricultores familiares, as futuras tarefas dos servidores das cozinhas, entre outros.

A decisão judicial de indeferimento foi pela conclusão de que a ação não se encaixa nos critérios de ação popular, como ocorrência de prejuízo ao patrimônio público ou irregularidades na concorrência. A licitação lançada pela prefeitura pretende terceirizar a merenda escolar, com a empresa a ser contratada se encarregando de todas as etapas. Atualmente, apenas parte da mão de obra é terceirizada.

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