Por quatro votos a um, o Tribunal de Contas do Estado votou nesta quarta-feira a prestação de contas de Udo Döhler de 2018 na Prefeitura de Joinville, com recomendação de aprovação com ressalvas. A palavra final vai caber à Câmara de Vereadores, em análise a ser feita provavelmente no ano que vem – pode ficar para depois.

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Mais uma vez, o gasto com compra de matrículas da educação infantil na rede privada não foi considerada como despesa em educação pela área técnica do TCE. E sem a inclusão desse gasto em torno de R$ 5 milhões, Joinville não alcançaria o piso mínimo de 25% de investimentos em educação (ficaria em 24,62%). A relatoria entendeu que esse gasto pode ser contabilizado como despesa em educação porque há carência de vagas na rede pública.

Também foram apontados déficits na execução do orçamento, isto é, o gasto ficou acima da receita no ano apurado, deixando dívidas para o exercício seguinte. Essa situação, junto com o déficit orçamentário, motivou a ressalva.

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