O Supremo Tribunal Federal definiu a data para a retomada do julgamento da ação contra a lei de Santa Catarina sobre os convênios de prefeituras com os bombeiros voluntários para vistorias – como os vigentes em Joinville e Jaraguá do Sul, por exemplo. O julgamento virtual será realizado entre os dias 16 e 23 de junho. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a ação parcialmente procedente, em voto acompanhado por outros três colegas. O pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, em abril do ano passado. Agora, será retomado.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, contra a lei estadual de 2013 sobre a atuação dos bombeiros voluntários. A ação direta de inconstitucionalidade questiona a delegação às corporações voluntárias da fiscalização e vistoria das normas de segurança contra incêndios. Para a PGR, se trata de atividade estatal “típica”, com execução, portanto, por órgãos públicos.
As prefeituras alegam que, ao assinar os convênios, não há delegação do poder de polícia, ou seja, a atribuição de eventuais embargos continua com os municípios. Há outra ação conta a atuação dos voluntários em análise no Tribunal de Justiça, à espera do resultado do julgamento do STF. O Tribunal de Contas do Estado recebeu representações contra os convênios.
No ano passado, uma comitiva de Joinville, sob liderança do prefeito Adriano Silva e participação de lideranças empresariais e políticas, esteve em Brasília para fazer a defesa dos convênios com os bombeiros voluntários. Uma das principais alegações foi o fato de a corporação não cobrar dos contribuintes pela realização das vistorias e análise de projetos.
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